Brasília, quinta-feira, 21 de julho de 2011 - 13:47 | Atualizado em: 22 de julho de 2011
SUSPEITA DE IRREGULARIDADES
Tribunal de Justiça bloqueia bens do governador Agnelo Queiroz
Fonte: Portal Vermelho
Decisão da primeira instância foi contestada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que manteve o bloqueio cautelar dos bens
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o bloqueio dos bens do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz.
A decisão foi tomada em caráter cautelar pelo ministro Castro Meira no dia 1º de julho, mas só foi divulgada nesta quarta-feira (20).
A defesa de Agnelo recorreu mais uma vez ao STJ para conseguir o desbloqueio de valores.
Os advogados alegaram que o Tribunal de Contas da União já reconheceu a ausência de participação do governador nas supostas irregularidades.
Os bens de Agnelo foram bloqueados pela Justiça a pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio de ação pública.
O MPF acusa o governador de participação em possíveis irregularidades no uso de verbas públicas durante a realização dos jogos Pan-Americanos, no Rio de Janeiro, em 2007. Na época, Agnelo era ministro do Esporte.
O bloqueio da conta corrente do governador já havia sido determinado pela Justiça Federal no Rio de Janeiro em junho.
No entanto, não há informações sobre o valor, porque o processo corre sob segredo de Justiça. Com a decisão de hoje, apenas o salário do governador será liberado.
A decisão da primeira instância foi contestada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que manteve o bloqueio cautelar dos bens.
O órgão entendeu, porém, que competência para julgar governador é do STJ.
A defesa do Agnelo recorreu mais uma vez ao STJ para conseguir o desbloqueio de valores.
Os advogados alegaram que o Tribunal de Contas da União já reconheceu a ausência de participação do governador nas supostas irregularidades.
Ainda segundo eles, a decisão da Justiça Federal não pode ter eficácia, uma vez que o órgão se declarou incompetente para analisar o caso.
O recurso foi acatado em parte pelo ministro Castro Meira. Ele entendeu que valores de caráter alimentar – neste caso, o salário – não podem ficar sujeitos ao bloqueio.
Por isso, determinou "a imediata liberação do valor correspondente à última remuneração do requerente, bem como dos futuros depósitos referentes aos seus vencimentos".
A defesa de Agnelo entrou com recurso no último dia 12 de julho pedindo a reconsideração de despacho.
O pedido foi encaminhado ao presidente do STJ, Ari Pargendler, que está de plantão no tribunal durante o recesso do Judiciário, que vai até agosto.
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