Brasília, quarta-feira, 13 de junho de 2012 - 18:47 | Atualizado em: 14 de junho de 2012
ATENÇÃO
SAEP orienta trabalhadores a não assinarem contracheque com data retroativa
Por: Daiana Lima
Prática é ilegal e o Sindicato tem denunciado instituições com tais irregularidades
Após várias denúncias de auxiliares de educação de diversas instituições de ensino, a diretoria do SAEP reforça a orientação para que os trabalhadores não assinem os contracheques com data retroativa, quando houver atraso nos pagamentos.
O documento tem que ser assinado com a data do pagamento, que deve ser até o quinto dia útil do mês, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Do contrário, a instituição que fizer o pagamento após esta data fica sujeita ao pagamento de multa, conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Este é um direito do trabalhador e qualquer coisa diferente disto é duplamente ilegal.
Lembre-se, o empregador não pode obrigar o auxiliar a assinar o contracheque com data diferente do pagamento.
Repassem esta informação para todos os colegas auxiliares de ensino, para que possamos garantir os direitos dos trabalhadores.
Qualquer dúvida ou denúncia entre em contato com o SAEP pelos telefones 3034-8685 ou 9176-5902, ou envie sua mensagem para atendimento@saepdf.org.br.
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