Brasília, terça-feira, 4 de novembro de 2025 - 12:1
Supremo proíbe reajuste de mensalidades de planos de saúde acima dos 60 anos
Decisão tomada em outubro de 2025 veda aumentos automáticos por faixa etária mesmo em contratos antigos. Garante dignidade da pessoa idosa e abre caminho para restituições
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, em sessão realizada em 8 de outubro, para declarar que os reajustes de mensalidades de planos de saúde baseados exclusivamente no fato de o beneficiário completar 60 anos ou mais são indevidos, inclusive para contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso — Lei 10.741/03. Trata-se de decisão histórica e relevante.
Com isso, mesmo beneficiários que assinaram o contrato na década de 1990 ganham respaldo jurídico se foram alvo de aumento automático por idade.
O que muda na prática
• Proibição de reajuste por idade após 60 anos: operadoras não podem usar a mudança de faixa etária como motivo único para majorar mensalidades.
• Contratos antigos abrangidos: decisão alcança contratos firmados antes de 2003, e supera argumento de “direito adquirido”.
• Possibilidade de restituição: usuários que sofreram aumentos por faixa etária após os 60 anos podem questionar na Justiça valores pagos indevidamente.
• Base legal sólida: Estatuto do Idoso no art. 15, §3º, proíbe discriminação em razão da idade. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (art. 51) permite a revisão de cláusulas abusivas. O entendimento agora é reforçado pelo STF.
Impactos para beneficiários e para o setor
Para os consumidores idosos, a decisão representa avanço significativo de proteção e resposta para reajustes que chegam a onerar famílias já vulneráveis.
Por outro lado, as operadoras de planos de saúde encaram desafios atuariais e regulatórios. A expectativa é que reajustes futuros passem por critérios mais rigorosos e justificados, e não mais apenas pela idade.
Além disso, o reconhecimento da vedação implica que os contratos antigos — por vezes tidos como inexequíveis — possam ser revisados, e que o sistema tenha de lidar com eventual passivo de restituição.
Próximos passos
A decisão deverá ser formalizada com acórdão e publicação no Diário da Justiça, com definição dos efeitos práticos e eventual transição.
Usuários que consideram ter sido prejudicados devem reunir documentos — contrato, histórico de pagamento, notificações de reajuste —, e buscar orientação jurídica especializada.
O setor regulado, incluindo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), manterá papel chave para desenvolver normativas que operacionalizem o entendimento do STF e orientem planos em relação à precificação, diferentes faixas etárias e garantias de não discriminação.
Fortalece proteção da pessoa idosa
Ao declarar indevidos os reajustes com base apenas na idade após os 60 anos — mesmo para contratos antigos — o STF fortalece a proteção legal à pessoa idosa, reafirma o princípio de dignidade humana e injeta novo parâmetro de equidade no mercado de saúde suplementar.
Para muitos beneficiários, trata-se de direito recuperado. Para as operadoras, novo patamar regulatório.
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