Brasília, quarta-feira, 30 de abril de 2014 - 15:19
ACIDENTE DE TRABALHO
Empregadores têm 24 horas para comunicar morte em trabalho
Fonte: Agência Brasil
Medida já está em vigor e a notificação tem de ser feita na unidade do ministério mais próxima do ocorrido após a constatação do óbito
As mortes relacionadas a acidentes de trabalho têm de ser notificadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no prazo de 24 horas, segundo estabelecido por portaria publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União.
Até então, as ocorrências tinham de ser comunicadas ao ministério, porém sem que houvesse o prazo de 24 horas. Além da notificação nas unidades do MTE, o empregador tem de informar ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho sobre a morte por meio de correio eletrônico (dsst.sit@mte.gov.br).
No comunicado, devem constar nome, endereço, telefone e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador, número da Carteira de Trabalho, data da morte, nome e endereço do acidentado e situação causadora do acidente.
Segundo a portaria publicada nesta quarta-feira, as notificações por morte não substituem as notificações de acidentes de trabalho, com ou sem afastamento, que já são obrigatórias.
Até então, as ocorrências tinham de ser comunicadas ao ministério, porém sem que houvesse o prazo de 24 horas. Além da notificação nas unidades do MTE, o empregador tem de informar ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho sobre a morte por meio de correio eletrônico (dsst.sit@mte.gov.br).
No comunicado, devem constar nome, endereço, telefone e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador, número da Carteira de Trabalho, data da morte, nome e endereço do acidentado e situação causadora do acidente.
Segundo a portaria publicada nesta quarta-feira, as notificações por morte não substituem as notificações de acidentes de trabalho, com ou sem afastamento, que já são obrigatórias.
Últimas notícias
31/7 - 12:58 |
Nem reconstruir, nem reinventar, o sindicalismo precisa voltar a pulsar
31/7 - 12:42 |
O capitalismo órfão do Estado e a fantasia que desaba diante da realidade
31/7 - 12:27 |
Alvo da direita conservadora, o voto feminino pode definir os rumos das eleições
22/7 - 13:13 |
Oposição à Contribuição Assistencial Laboral da educação básica
21/7 - 9:40 |
Aditivo à Convenção do Ensino Superior garante 4,11%, novo piso de R$ 1.650 e amplia benefícios para auxiliares
Nem reconstruir, nem reinventar, o sindicalismo precisa voltar a pulsar
31/7 - 12:42 |
O capitalismo órfão do Estado e a fantasia que desaba diante da realidade
31/7 - 12:27 |
Alvo da direita conservadora, o voto feminino pode definir os rumos das eleições
22/7 - 13:13 |
Oposição à Contribuição Assistencial Laboral da educação básica
21/7 - 9:40 |
Aditivo à Convenção do Ensino Superior garante 4,11%, novo piso de R$ 1.650 e amplia benefícios para auxiliares
Notícias relacionadas
2/7 - 11:23 |
Em 2026, o Brasil decidirá entre aprofundar a democracia ou revisitar passado de retrocessos
22/6 - 8:56 |
Pejotização avança e esvazia proteção trabalhista
9/6 - 10:11 |
O Tema 1389 é a próxima batalha que pode redefinir o futuro do trabalho no Brasil
9/6 - 8:32 |
Câmara avança na proteção ao trabalho e aprova convenção da OIT sobre saúde e segurança
19/5 - 10:20 |
“O Brasil pode enfrentar apagão de mão de obra”, alerta Reginaldo Lopes em defesa do fim da escala 6x1
Em 2026, o Brasil decidirá entre aprofundar a democracia ou revisitar passado de retrocessos
22/6 - 8:56 |
Pejotização avança e esvazia proteção trabalhista
9/6 - 10:11 |
O Tema 1389 é a próxima batalha que pode redefinir o futuro do trabalho no Brasil
9/6 - 8:32 |
Câmara avança na proteção ao trabalho e aprova convenção da OIT sobre saúde e segurança
19/5 - 10:20 |
“O Brasil pode enfrentar apagão de mão de obra”, alerta Reginaldo Lopes em defesa do fim da escala 6x1

