Brasília, quinta-feira, 3 de setembro de 2009 - 16:56
TORPEDOS
Promotor diz que lei não protege contra propaganda em celulares
Fonte: Agência Câmara
O promotor de Defesa do Consumidor do Ministério Público do DF, Guilherme Fernandes Neto, afirmou nesta quinta-feira (3), em audiência pública na Câmara, que as regras atuais sobre propaganda comercial por meio de mensagens (torpedos) para celulares não protege os clientes

A possibilidade de optar por não receber as mensagens, segundo ele, não funciona na prática, pois não há sanção contra as empresas que usam o recurso.
"Se não houver uma sanção a lei é ineficaz. Tem que ter uma sanção e tem que ter um órgão específico para aplicá-la e o melhor órgão hoje que pode aplicar uma sanção de defesa do consumidor são os órgãos de defesa do consumidor. Não são as agências."
O debate, promovido pela Comissão de Defesa do Consumidor, foi proposto pelo deputado Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ), relator do Projeto de Lei 757/03, do deputado José Carlos Martinez, já falecido, que proíbe esse tipo de propaganda.
A proposta tramita conjuntamente com outros quatro projetos sobre o assunto (PLs 2387/03, 2766/03, 6593/06 e 3159/08)
Mudança desnecessária
O presidente da Mobile Marketing Association, Omarson Costa, que representa a maioria das empresas responsáveis por enviar esse tipo de mensagens, reconhece que as empresas muitas vezes enviam torpedos em quantidade e horários inapropriados.
Mesmo assim, ele acha que já existem bons mecanismos de controle e o projeto é desnecessário. Ele afirma que as restrições a esse tipo de propaganda já existem em normas estabelecidas pela Anatel.
Apesar do projeto original proibir esse tipo de mensagem, Vinícius Carvalho deve optar por apenas restringir essa prática.
"O fato de o cliente ter comprado uma linha não significa elas tenha autorizado [a propaganda]. Ele tem que autorizar expressamente".
A simples aquisição do produto, segundo o deputado, não autoriza as operadoras ou outras empresas a enviarem mensagens ou fazerem ligações para o usuário dos serviços.
O relator acredita que o projeto deve ser votado pela Comissão de Defesa do Consumidor até o final de outubro.
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AGÊNCIA DIAP | Ano 23 # 3.409