Brasília, segunda-feira, 12 de abril de 2010 - 13:50
PONTO ELETRÔNICO
Empresas devem trocar relógio de ponto até agosto
Fonte: Potal IG

Todas as empresas que usam ponto eletrônico para marcar o horário de trabalho dos seus funcionários terão de trocar os aparelhos até agosto deste ano.
A portaria 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 21 de agosto de 2009, determina a troca dos relógios por modelos mais sofisticados e dotados de uma impressora no prazo de um ano.
A medida, na justificativa do MTE, foi tomada para evitar a ocorrência de fraudes na marcação de horário de entrada e saída de funcionários e também na marcação de horas extras.
Ao mesmo tempo em que irá elevar as vendas das fabricantes de relógios, a portaria gera críticas dos empresários, pegos de surpresa com a medida.
"O ministério acha que em seis meses vamos conseguir trocar todos os equipamentos existentes no país?", questiona Raul Gottlieb, diretor-presidente da Task Sistemas, que fabrica relógios. "Nem mesmo se eles estivessem prontos", diz.
A marcação do horário de trabalho só é obrigatória para empresas com dez funcionários ou mais.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a marcação pode ser feita de forma manual, mecânica ou eletrônica. Somente as empresas que se enquadram no último caso é que têm de trocar o aparelho.
A portaria criou a figura do Registro Eletrônico de Ponto (REP), que deve emitir um cupom fiscal toda vez que o funcionário entrar e sair do trabalho. Esse tíquete tem de ter durabilidade de cinco anos.
O aparelho deve ser inviolável, ter precisão mínima de um minuto e capacidade de bateria para 1.440 horas de funcionamento na falta de energia elétrica.
A memória do relógio não deve permitir a alteração dos dados e o relógio não pode ter funcionalidades que permitam a alteração ou apagamento dos dados.
Cada registro deve ter um número sequencial. E o aparelho tem de ter uma porta do tipo USB, pronta para a atuação dos fiscais do trabalho.
Conheça os principais pontos da portaria, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego:
- Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
- Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
- Obriga a emissão de comprovante (em papel) da marcação a cada registro efetuado no registrador;
- Determina requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados provenientes do registrador; e
- Define os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
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