Brasília, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 - 13:46
EDUCAÇÃO
Câmara aprova período integral para alunos do ensino básico
Fonte: Agência Câmara
Conforme proposta, estudantes deverão ficar na escola pelo menos sete horas por dia. Carga mínima anual passará de 800 horas para 1.400 horas, distribuídas em 200 dias letivos
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), proposta que institui ensino em período integral de, no mínimo, sete horas por dia para a educação básica (ensinos infantil, fundamental e médio). O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96)
Pela proposta, o período integral deverá ser implantado de acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE- PL 8035/10), já aprovado pela Câmara e atualmente em análise no Senado.
O PNE estabelece como meta para os próximos dez anos a educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 25% dos alunos do ensino básico.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) ao Projeto de Lei 7650/06, do Senado, e a outras 11 propostas apensadas. Coimbra ampliou a obrigatoriedade de ensino integral para toda a educação básica, enquanto o texto original atendia apenas o ensino fundamental (antigo 1º grau).
Por outro lado, Coimbra ampliou o prazo para a aplicação do currículo integral, vinculando-o às metas do PNE. O projeto original dava apenas cinco anos para que as escolas se adaptassem à nova jornada.
"Nossa interpretação é que a proposta de inclusão de jornada em tempo integral na LDB deva abranger todas as etapas obrigatórias da educação básica, na modalidade regular, progressivamente nos termos do vindouro PNE", justificou o relator.
Carga horária
A carga horária mínima anual passará de 800 horas para 1.400 horas, distribuídas em 200 dias letivos para a educação básica.
A proposta determina ainda que a jornada em tempo integral incluirá, além de cinco horas obrigatórias de efetivo trabalho em sala de aula, atividades extracurriculares culturais, recreativas, artísticas, esportivas e de acompanhamento pedagógico, a critério dos sistemas de ensino e da linha pedagógica da escola.
Ficam ressalvados dessa regra o ensino noturno e outras formas alternativas de ensino.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pela proposta, o período integral deverá ser implantado de acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE- PL 8035/10), já aprovado pela Câmara e atualmente em análise no Senado.
O PNE estabelece como meta para os próximos dez anos a educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 25% dos alunos do ensino básico.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) ao Projeto de Lei 7650/06, do Senado, e a outras 11 propostas apensadas. Coimbra ampliou a obrigatoriedade de ensino integral para toda a educação básica, enquanto o texto original atendia apenas o ensino fundamental (antigo 1º grau).
Por outro lado, Coimbra ampliou o prazo para a aplicação do currículo integral, vinculando-o às metas do PNE. O projeto original dava apenas cinco anos para que as escolas se adaptassem à nova jornada.
"Nossa interpretação é que a proposta de inclusão de jornada em tempo integral na LDB deva abranger todas as etapas obrigatórias da educação básica, na modalidade regular, progressivamente nos termos do vindouro PNE", justificou o relator.
Carga horária
A carga horária mínima anual passará de 800 horas para 1.400 horas, distribuídas em 200 dias letivos para a educação básica.
A proposta determina ainda que a jornada em tempo integral incluirá, além de cinco horas obrigatórias de efetivo trabalho em sala de aula, atividades extracurriculares culturais, recreativas, artísticas, esportivas e de acompanhamento pedagógico, a critério dos sistemas de ensino e da linha pedagógica da escola.
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