Brasília, quarta-feira, 30 de julho de 2014 - 15:17
SERVIÇO
Débitos em dívida ativa podem ser parcelados pela internet
Fonte: Agência Brasília
Serviço está disponível apenas para pessoas físicas, e valores poderão ser pagos em até 60 vezes
O site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal abriu a possibilidade para que os contribuintes renegociem seus débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 e consequentemente inscritos em dívida ativa. Quem precisar do serviço pode acessar aqui e dividir em até 60 vezes suas pendências.
Inicialmente, a novidade vale apenas para pessoa físicas, e, durante o processo, as informações são validadas junto à Receita Federal. Participam quaisquer débitos inscritos em dívida ativa que correspondam aos seguintes tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Imposto Sobre Serviço Autônomo (ISS Autônomo).
Impostos não vencidos de 2014 e relacionados a pessoa jurídica estão fora da negociação. "Também não pode participar do parcelamento quem tenha outro parcelamento em curso com parcelas em atraso", destacou o gerente de Cobrança Tributária, Fabrizzo Fontana.
Para realizar o parcelamento é importante ter em mãos dados pessoais como título de eleitor e CPF. Os dados são validados junto ao cadastro da pessoa na Receita Federal.
Para aderir ao parcelamento, o interessado deve dar entrada de 5% do valor da dívida, e o restante pode ser dividido em até 60 vezes – cotas de no mínimo R$ 34,66 (condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 833/11). Caso os débitos atrasados estejam sendo renegociados pela segunda vez, o valor da entrada será de 10% do montante. Já na terceira tentativa, o sinal é de 25% do valor.
Inicialmente, a novidade vale apenas para pessoa físicas, e, durante o processo, as informações são validadas junto à Receita Federal. Participam quaisquer débitos inscritos em dívida ativa que correspondam aos seguintes tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Imposto Sobre Serviço Autônomo (ISS Autônomo).
Impostos não vencidos de 2014 e relacionados a pessoa jurídica estão fora da negociação. "Também não pode participar do parcelamento quem tenha outro parcelamento em curso com parcelas em atraso", destacou o gerente de Cobrança Tributária, Fabrizzo Fontana.
Para realizar o parcelamento é importante ter em mãos dados pessoais como título de eleitor e CPF. Os dados são validados junto ao cadastro da pessoa na Receita Federal.
Para aderir ao parcelamento, o interessado deve dar entrada de 5% do valor da dívida, e o restante pode ser dividido em até 60 vezes – cotas de no mínimo R$ 34,66 (condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 833/11). Caso os débitos atrasados estejam sendo renegociados pela segunda vez, o valor da entrada será de 10% do montante. Já na terceira tentativa, o sinal é de 25% do valor.
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