Brasília, sexta-feira, 15 de abril de 2011 - 23:54 | Atualizado em: 16 de abril de 2011
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Feriado emendado e licenciosidades não podem ser usados para o banco de horas
Não há previsão na Constituição Federal nem na CLT nem tampouco na CCT que permita essa medida. Assim o SAEP esclarece que o empregador não pode compensar a folga do trabalhador, pois é ilegal
Em razão do feriado nacional da Semana Santa, nos dias 21 e 22, o SAEP alerta os auxiliares de educação e os empregadores que, caso haja emendas na instituição (quando o trabalhador é liberado um dia antes ou depois do dia do feriado), essas horas, ou licenciosidades, não podem ser usadas para o banco de horas.
Por isso, o SAEP esclarece que quando a empresa resolve fechar as portas, independente de ser recesso ou feriado, esses dias ou horas não devem ser compensadas, pois não podem ser colocadas no banco de horas.
Não há previsão legal na Constituição Federal nem na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nem tampouco na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria que permita esse tipo de medida que venha a ser praticada por qualquer instituição de ensino.
Esse tipo de tentativa de banco de horas, o SAEP entende que é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações de apropriação indébita sem qualquer remuneração nas horas extras trabalhadas. O que é ilegal.
Dessa forma, o Sindicato orienta os empregadores para que respeitem as normas legais sobre banco de horas e hora extra, para que possam, assim, evitar possíveis problemas com passivos trabalhistas.
Qualquer dúvida entre em contato com os diretores do Sindicato pelos telefones (61) 3034-8685 ou 9176-5902, ou ainda, pelo endereço eletrônico atendimento@saepdf.org.br.
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