Brasília, quarta-feira, 17 de setembro de 2014 - 14:50
TRABALHADORAS
Direitos de empregados domésticos continuam parados no Congresso
Fonte: Agência Senado
Apesar de aprovada lei ano passado, é preciso regulamentar e detalhar como os direitos serão efetivados
Uma mudança na Constituição promulgada em abril do ano passado foi comemorada em todo o Brasil e chamada de "nova Lei Áurea". A Proposta de Emenda à Constituição 478/10, também conhecida como PEC das Domésticas, suprimiu o artigo que excluía os trabalhadores domésticos do conjunto de direitos trabalhistas.
A alteração parecia garantir igualdade de tratamento entre empregadas domésticas e todos os trabalhadores. Mas mudar a Constituição não basta para garantir novos direitos trabalhistas às empregadas domésticas. É preciso agora regulamentar - detalhar como os direitos serão efetivados. E mais de um ano depois da promulgação da nova emenda constitucional, a regulamentação que garantiria essa isonomia de direitos ainda não foi aprovada.
A principal conquista imediata da categoria foi a regulamentação da carga diária de trabalho, que até então dependia apenas de acordos entre patrões e empregados. Com a promulgação da emenda, nenhum empregado doméstico pode trabalhar mais do que oito horas por dia, e no máximo de 44 horas por semana. O que passar disso deve ser pago como hora extra.
Além da adequação da jornada de trabalho, a regularização contratual também já está em vigor. Outro projeto aprovado em abril deste ano previu um prazo de quatro meses para que os patrões se adequassem à mudança. Desde agosto, patrões que não tiverem regularizado a situação dos empregados domésticos estão sujeitos à multa de R$ 805,06.
A alteração na Constituição garantiu aos domésticos dezesseis novos direitos. Mas alguns deles – os que possuem pontos mais polêmicos – ainda estão à espera da regulamentação para começar a valer. Eles estão sendo discutidos na Comissão Mista de Consolidação e Regulamentação desde o ano passado.
Pelo texto, além da carga horária de 44 horas semanais e máximo de 8 horas por dia, fica estabelecido o adicional de 50% sobre a hora extra trabalhada e não compensada. O projeto fixa ainda o máximo de 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas de 36 horas de descanso.
O parecer de Jucá também prevê a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que vai fazer parte do chamado Supersimples doméstico: uma alíquota única de 20% que inclui os 8% de INSS, 8% de FGTS, 0,8% para o seguro-acidente de trabalho e 3,2% que vai compor um fundo para pagamento da indenização no caso de demissões sem justa causa.
O projeto ainda cria o Redom, um programa para regularização para quem está em dívida com o INSS de seus empregados. O programa parcela a dívida em 120 meses, isenta multas e garante desconto de 60% nos juros relativos ao tempo em que ficou sem recolher.
Enquanto a regulamentação segue nessa discussão lenta na Comissão Mista de Consolidação, outro projeto que reduz a contribuição previdenciária dos empregadores e empregados domésticos já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado (PL 7082/10). O texto agora aguarda apenas o encerramento do prazo de recursos para ser enviado à sanção presidencial.
O projeto reduz pela metade a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos. Ao invés dos atuais 12%, os empregadores passariam a pagar 6%. Empregados, que hoje contribuem com 8% a 11%, de acordo com o salário, também passam a pagar 6% de INSS.
A alteração parecia garantir igualdade de tratamento entre empregadas domésticas e todos os trabalhadores. Mas mudar a Constituição não basta para garantir novos direitos trabalhistas às empregadas domésticas. É preciso agora regulamentar - detalhar como os direitos serão efetivados. E mais de um ano depois da promulgação da nova emenda constitucional, a regulamentação que garantiria essa isonomia de direitos ainda não foi aprovada.
A principal conquista imediata da categoria foi a regulamentação da carga diária de trabalho, que até então dependia apenas de acordos entre patrões e empregados. Com a promulgação da emenda, nenhum empregado doméstico pode trabalhar mais do que oito horas por dia, e no máximo de 44 horas por semana. O que passar disso deve ser pago como hora extra.
Além da adequação da jornada de trabalho, a regularização contratual também já está em vigor. Outro projeto aprovado em abril deste ano previu um prazo de quatro meses para que os patrões se adequassem à mudança. Desde agosto, patrões que não tiverem regularizado a situação dos empregados domésticos estão sujeitos à multa de R$ 805,06.
A alteração na Constituição garantiu aos domésticos dezesseis novos direitos. Mas alguns deles – os que possuem pontos mais polêmicos – ainda estão à espera da regulamentação para começar a valer. Eles estão sendo discutidos na Comissão Mista de Consolidação e Regulamentação desde o ano passado.
Pelo texto, além da carga horária de 44 horas semanais e máximo de 8 horas por dia, fica estabelecido o adicional de 50% sobre a hora extra trabalhada e não compensada. O projeto fixa ainda o máximo de 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas de 36 horas de descanso.
O parecer de Jucá também prevê a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que vai fazer parte do chamado Supersimples doméstico: uma alíquota única de 20% que inclui os 8% de INSS, 8% de FGTS, 0,8% para o seguro-acidente de trabalho e 3,2% que vai compor um fundo para pagamento da indenização no caso de demissões sem justa causa.
O projeto ainda cria o Redom, um programa para regularização para quem está em dívida com o INSS de seus empregados. O programa parcela a dívida em 120 meses, isenta multas e garante desconto de 60% nos juros relativos ao tempo em que ficou sem recolher.
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