Brasília, quarta-feira, 4 de maio de 2011 - 14:48
SAÚDE E TRABALHO
Câmara aprova licença para trabalhador acompanhar familiar
Fonte: Agência Câmara, no Diap
Texto foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, mas foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, por ter parecer divergentes, a matéria deve ser analisada ainda pelo plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta terça-feira (3), proposta que possibilita ao trabalhador acompanhar um familiar portador de necessidades especiais nos tratamentos médicos necessários, sem prejuízo salarial.
O texto beneficia empregados regidos pela CLT - os servidores públicos já têm direito a licença por motivo de doença em pessoa da família.
A proposta reúne o PL 1.038/03, do falecido deputado Ricardo Izar, e os anexados.
O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que a comissão analisou apenas os aspectos formais dos projetos, ou seja, se estão de acordo com a Constituição e as leis brasileiras.
O texto foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, mas foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, por ter parecer divergentes, a matéria deve ser analisada ainda pelo plenário da Câmara.
Regras
De acordo com a proposta, o trabalhador poderá deixar de comparecer ao trabalho quando tiver de acompanhar terapias e tratamentos médicos de filho ou dependente deficiente, desde que parecer técnico ou laudo médico específico, emitido por profissional da rede hospitalar pública, comprove a necessidade de assistência continuada.
Os pais ou responsáveis poderão decidir qual dos dois - pai ou mãe - será responsável por acompanhar o filho deficiente.
A alternância será admitida, mas não a acumulação do direito de faltar ao trabalho no mesmo turno, ainda que os empregadores sejam diferentes.
O empregado também terá direito a ausência remunerada por até 30 dias em caso de doença do cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados ou dependente.
Para isso é preciso comprovar, mediante atestado médico, que a assistência direta do empregado é indispensável, e que é impossível conciliá-la com a sua permanência no trabalho.
Últimas notícias
Nem reconstruir, nem reinventar, o sindicalismo precisa voltar a pulsar
31/7 - 12:42 |
O capitalismo órfão do Estado e a fantasia que desaba diante da realidade
31/7 - 12:27 |
Alvo da direita conservadora, o voto feminino pode definir os rumos das eleições
22/7 - 13:13 |
Oposição à Contribuição Assistencial Laboral da educação básica
21/7 - 9:40 |
Aditivo à Convenção do Ensino Superior garante 4,11%, novo piso de R$ 1.650 e amplia benefícios para auxiliares
Notícias relacionadas
Nem reconstruir, nem reinventar, o sindicalismo precisa voltar a pulsar
31/7 - 12:27 |
Alvo da direita conservadora, o voto feminino pode definir os rumos das eleições
21/7 - 9:40 |
Aditivo à Convenção do Ensino Superior garante 4,11%, novo piso de R$ 1.650 e amplia benefícios para auxiliares
20/7 - 10:24 |
Recesso reduz janela de votações e coloca PEC da jornada de trabalho diante de seu momento decisivo no Senado
16/7 - 10:2 |
A IA ainda não destrói empregos. Apenas começou pelos jovens

