Brasília, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 - 13:50
EDUCAÇÃO
FNE divulga nota pública sobre Conae e Plano Nacional de Educação
Fonte: Contee
Confira baixo íntegra do documento que, dentre outros, foi assinado pela Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) e pela UNE (União Nacional dos Estudantes)
21ª Nota Pública do Fórum Nacional de Educação – FNE à Câmara dos Deputados em defesa dos conteúdos do Documento Final da CONAE 2010 no Projeto de Lei do novo Plano Nacional de Educação em etapa terminativa de tramitação no congresso
Brasília, 24 de janeiro de 2014.
Diante da última etapa de tramitação do Projeto de Lei 8035/2010, que trata do novo Plano Nacional de Educação (PNE) no Congresso Nacional, o Fórum Nacional de Educação (FNE), cumprindo seu papel profícuo de monitorar a efetividade das deliberações da CONAE-2010, entende que o Substitutivo do Senado Federal à matéria se contrapõe às proposições centrais desta conferência, dedicada, entre outras tarefas, a determinar diretrizes para o próximo plano. A proposta que retorna à Câmara dos Deputados é privatista, segregacionista e não contribui para fortalecer o sistema nacional de educação. O FNE considera que o texto do Senado Federal representa um retrocesso em relação ao debate realizado no contexto da discussão do PL nº 8035 de 2010, que resultou no Substitutivo do Deputado Angelo Vanhoni (PT-PR) à proposta original de PNE, encaminhada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo Federal em dezembro de 2010.
Considera ainda que, para a etapa terminativa de tramitação do PNE na Câmara dos Deputados, no que concerne à Meta 4 (Educação Especial), tanto as versões da Câmara dos Deputados quanto do Senado desrespeitam convenções e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e infringem o direito constitucional à educação inclusiva de todos os brasileiros e brasileiras.
O FNE reitera a necessidade de respeito ao direito da sociedade civil, garantido constitucionalmente, à participação democrática na discussão sobre o referido Projeto Lei, alertando aos Deputados e Deputadas Federais a necessidade de optarem pelo texto da Câmara, em detrimento do substitutivo do Senado, especialmente, em relação aos temas:
- retomar o prazo de alfabetização de crianças até, no máximo, os oito anos de idade ou o terceiro ano do ensino fundamental (Meta 5);
- efetivar o compromisso do poder público com a ampliação de matrícula pública tanto na educação técnica profissional de nível médio (Meta 11) quanto na educação superior (Meta 12);
- retomar o princípio do investimento público em educação pública (Meta 20)
- assegurar a implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) no prazo de dois anos após a aprovação do PNE, garantindo a complementação, com recursos financeiros da União, aos Estados e Municípios que não atingirem o valor do CAQi e, posteriormente, do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) (Estratégias à Meta 20);
- consagrar o papel da sociedade civil, representada no Fórum Nacional de Educação, frente às conferências municipais, estaduais, distrital e nacional.
Por fim, o FNE reafirma sua preocupação com o prazo de aprovação do PNE, entendendo que a sociedade brasileira já aguarda, desde dezembro de 2010, um encaminhamento coerente desta casa legislativa para esta pauta. Resguardada a importância do debate da matéria, entendemos que é fundamental que o PNE seja votado imediatamente.
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