Brasília, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 - 17:33
LEGISLAÇÃO CIVIL
Câmara vota emenda ao novo CPC e adia Marco Civil da Internet
Fonte: Portal Vermelho
Norma atual autoriza juiz a bloquear contas do réu já no início da ação, antes de ouvir a parte, para garantir pagamento da dívida e impedir que devedor se desfaça dos bens
Os líderes partidários na Câmara dos Deputados decidiram retomar a discussão sobre o novo Código de Processo Civil (CPC) nesta terça-feira (11). O marco civil da internet ficou para a semana que vem. O Plenário da Câmara aprovou, por 279 votos a 102 e 3 abstenções, emenda que impede o bloqueio de contas e investimentos bancários em caráter provisório. Só será autorizado o confisco de contas depois de o acusado tiver sido condenado.
A emenda, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), altera o projeto do novo CPC. A norma atual e o projeto do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autorizam o juiz a bloquear as contas do réu já no início da ação, antes de ouvir a parte, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens.
O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença. Essas hipóteses ficam proibidas pela emenda aprovada.
O PCdoB, o PT e o Psol orientaram a votação contra emenda. O governo também foi contra. O relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), criticou a decisão do Plenário. Ele disse que vai tentar reverter a decisão no Senado e, se isso não for possível, o governo pode apelar para o veto.
"Essa emenda impede uma ação rápida para o bloqueio do dinheiro, dando possibilidade à fraude. Espero que o Senado retire isso do texto", afirmou.
Para o governo, a medida vai prestigiar o devedor. O entendimento é que, ao inviabilizar a penhora por liminar, dá-se tempo para que o devedor se desfaça dos bens. "Se for esperar transitar em julgado, quem estiver mal-intencionado vai dilapidar o patrimônio antes de fazer as contas", ressaltou o vice-líder do governo Henrique Fontana (PT-RS).
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a medida pode até afastar o investimento estrangeiro. "Imagine se algum investidor vai colocar dinheiro no Brasil quando não há segurança jurídica", disse.
O texto-base do novo CPC foi aprovado em novembro do ano passado, mas a análise dos destaques só começou neste ano. Além da manutenção dos honorários, o Plenário aprovou a ampliação da participação das partes no processo.
Ainda falta a análise de cerca de 30 destaques, alguns polêmicos. Entre eles, a mudança do regime de prisão do devedor de pensão alimentícia que, pelo texto, será em regime semiaberto.
A emenda, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), altera o projeto do novo CPC. A norma atual e o projeto do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autorizam o juiz a bloquear as contas do réu já no início da ação, antes de ouvir a parte, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens.
O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença. Essas hipóteses ficam proibidas pela emenda aprovada.
O PCdoB, o PT e o Psol orientaram a votação contra emenda. O governo também foi contra. O relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), criticou a decisão do Plenário. Ele disse que vai tentar reverter a decisão no Senado e, se isso não for possível, o governo pode apelar para o veto.
"Essa emenda impede uma ação rápida para o bloqueio do dinheiro, dando possibilidade à fraude. Espero que o Senado retire isso do texto", afirmou.
Para o governo, a medida vai prestigiar o devedor. O entendimento é que, ao inviabilizar a penhora por liminar, dá-se tempo para que o devedor se desfaça dos bens. "Se for esperar transitar em julgado, quem estiver mal-intencionado vai dilapidar o patrimônio antes de fazer as contas", ressaltou o vice-líder do governo Henrique Fontana (PT-RS).
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a medida pode até afastar o investimento estrangeiro. "Imagine se algum investidor vai colocar dinheiro no Brasil quando não há segurança jurídica", disse.
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