Caesb começa a emitir fatura de quitação anual de débitos de 2010

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Brasília, quinta-feira, 7 de abril de 2011 - 14:11

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Caesb começa a emitir fatura de quitação anual de débitos de 2010


Fonte: Clica Brasília

Consumidores que estiverem em débito com a Companhia não receberão a fatura de quitação

Neste mês de abril, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) emitirá, para todos os clientes que estiverem com os débitos de 2010 pagos, a fatura constando a quitação anual referente ao período.

"Os usuários poderão substituir os comprovantes de pagamento pela fatura, já que ela declara a quitação dos débitos. Isso evita o acúmulo de papel", explicou o superintendente de Atendimento Comercial Carlos Antônio Ferreira.

Ainda de acordo com o superintendente, os clientes que ainda não efetuaram os pagamentos de 2010 não têm direito a declaração, mas poderão recebê-la num segundo momento.

"O cliente que estiver, por exemplo, devendo a conta referente a dezembro, receberá a fatura com a quitação anual de débitos assim que efetuar o pagamento", esclareceu.

Em consonância com Lei nº 12.007/2009, desde 2010 a Caesb envia a quitação anual de débitos referente ao ano anterior.

De acordo com o texto, todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos.

Precaução contra cobranças indevidas
O diretor geral do Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON), Osvaldo Morais, alerta sobre os cuidados para evitar possíveis transtornos com débitos já quitados.

"A orientação é que os consumidores guardem seus comprovantes de pagamento referentes a impostos por, no mínimo, cinco anos. Isso porque ficará muito difícil provar a quitação sem comprovante", disse.

"Já no caso das contas de água e luz, por exemplo, em que o consumidor receberá a declaração de quitação anual dos débitos, o prazo recomendado para guardar as contas é de um ano", completou o diretor do órgão.

Emissão anual da declaração
De acordo com a Lei nº 12.007, de 2009, que dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.

A declaração compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.

Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá ele o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.









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