Brasília, quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011 - 14:27
TÍTULO DE ELEITOR
Eleitores devem acertar situação na Justiça Eleitoral
Fonte: Agência Brasil
A partir do dia 2 de maio começam a ser cancelados títulos irregulares. Prazo para regularizar vai até 14 de abril
Segundo levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa é a quantidade de pessoas que não votaram nem justificaram a ausência nas urnas nas três últimas eleições.
Pessoas nessa situação devem procurar cartórios eleitorais entre os dias 14 de fevereiro e 14 de abril para pôr em ordem a documentação.
Listas com os nomes e números de inscrição de quem foi enquadrado como irregular serão fixadas nos cartórios eleitorais de cada cidade.
O maior número de eleitores faltosos é registrado nos estados com maior colégio eleitoral: São Paulo (350.816), Rio de Janeiro (140.339), Minas Gerais (131.098) e Bahia (109.126). Os estados com menos faltosos são Roraima (4.182) e Amapá (6.921).
A Justiça Eleitoral computou as ausências nas eleições gerais e municipais, além de pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais.
Não foram registradas as ausências em eleições que foram anuladas por determinação da Justiça.
A partir do dia 2 de maio, a Justiça Eleitoral começa a cancelar os títulos de quem não acertou sua situação.
O cancelamento, porém, não é definitivo, uma vez que a pessoa pode reativar seu título caso pague a multa e regularize a situação.
Enquanto permanece com o título irregular, o eleitor não pode votar e tem suspensos a emissão de passaporte e de carteira de identidade, o recebimento de salário, caso seja funcionário público, e a obtenção de alguns empréstimos.
Os eleitores que têm voto facultativo não terão os títulos cancelados.
Se encaixam nesse quesito os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos.
Também não terão os títulos cancelados os eleitores portadores de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
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