Brasília, segunda-feira, 10 de novembro de 2014 - 15:25
TRABALHO E EMPREGO
Emprego temporário deve gerar mais de 138 mil vagas
Fonte: Portal Vermelho
Informação importante: Temporário tem os mesmos direitos dos contratados em regime de CLT
O Brasil deverá ter 138,9 mil novas vagas de emprego temporárias no final deste ano, prevê uma pesquisa do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito). De acordo com o levantamento, 57,4% dos empresários devem pagar até um salário mínimo por mês para os empregados. Das vagas que serão abertas, a estimativa é que 66% sejam preenchidas pelo comércio. A média de contratações é de quase três funcionários (2,98) por empresa.
Para a elaboração da pesquisa, o SPC Brasil consultou 623 empresários em todas as regiões do País. "As festas de fim de ano costumam movimentar praticamente todos os setores da economia, mas o varejo chama a atenção por concentrar cerca de 66% das vagas temporárias geradas em todo o País nesse período", diz a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.
Direitos trabalhistas
O trabalhador temporário tem os mesmos direitos e benefícios que um funcionário contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como registro em carteira na condição de temporário, remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria, férias proporcionais ao tempo trabalhado, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário e 13° salário, além do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A diferença é que os trabalhadores temporários não têm direito ao aviso prévio nem aos 40% de multa do FGTS ou a qualquer outra estabilidade como a da gestante e do acidentado no trabalho, por se tratar de um contrato com prazo determinado. Mas é importante ressaltar que o período trabalhado também conta para a aposentadoria.
Os contratos temporários é de três meses, que pode ser prorrogado pelo mesmo período. A jornada deve ser de oito horas. Fica garantido também o direito a remuneração por horas extras com acréscimo de 20%, o repouso semanal remunerado, os benefícios e serviços da Previdência Social e o vale-transporte, caso o trabalhador venha a optar pelo benefício.
Para a elaboração da pesquisa, o SPC Brasil consultou 623 empresários em todas as regiões do País. "As festas de fim de ano costumam movimentar praticamente todos os setores da economia, mas o varejo chama a atenção por concentrar cerca de 66% das vagas temporárias geradas em todo o País nesse período", diz a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.
Direitos trabalhistas
O trabalhador temporário tem os mesmos direitos e benefícios que um funcionário contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como registro em carteira na condição de temporário, remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria, férias proporcionais ao tempo trabalhado, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário e 13° salário, além do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A diferença é que os trabalhadores temporários não têm direito ao aviso prévio nem aos 40% de multa do FGTS ou a qualquer outra estabilidade como a da gestante e do acidentado no trabalho, por se tratar de um contrato com prazo determinado. Mas é importante ressaltar que o período trabalhado também conta para a aposentadoria.
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