“Liberdade” para quem? PEC 12 não é “alternativa” é contrária à PEC 221

Brasília-DF, terça-feira, 16 de junho de 2026


Brasília, terça-feira, 16 de junho de 2026 - 16:51

“Liberdade” para quem? PEC 12 não é “alternativa” é contrária à PEC 221

Dieese vê na PEC 12/26 a constitucionalização do trabalho sob demanda, enfraquecimento dos sindicatos e transferência dos riscos econômicos para os trabalhadores. Proposta se contrapõe frontalmente à redução da jornada aprovada pela Câmara

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Apresentada no Senado logo após a aprovação da PEC 221/19 — redação final em discussão no Senado — pela Câmara dos Deputados, a PEC 12/26 tornou-se o principal eixo da disputa política em torno do futuro das relações de trabalho no Brasil.

Vendida por seus defensores como proposta de modernização capaz de ampliar a liberdade contratual e adaptar o mercado às novas dinâmicas econômicas, a iniciativa é vista pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) como profunda contrarreforma trabalhista que institucionaliza a precarização do emprego e amplia o poder das empresas sobre o tempo e a renda dos trabalhadores.

Em nota técnica divulgada para subsidiar o debate no Senado, o Dieese sustenta que a PEC cria as bases constitucionais para generalizar o chamado “contrato de zero hora”, modalidade inspirada no contrato intermitente criado pela Reforma Trabalhista de 2017. 


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A proposta estabelece que a jornada de trabalho poderá ser definida de forma flexível, de acordo com a demanda empresarial, e que a remuneração será calculada apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas.

A entidade afirma que o discurso da liberdade contratual ignora a realidade central das relações de trabalho: a profunda desigualdade de poder existente entre patrões e empregados.

“De fato, haverá liberdade para os trabalhadores ou para as empresas?”, questiona a nota.

Para o Dieese, a resposta é evidente. A PEC amplia a liberdade empresarial para contratar trabalhadores apenas quando houver necessidade produtiva, transferindo para a força de trabalho os riscos decorrentes das oscilações econômicas e das variações da demanda.

Na prática, o contrato de emprego deixaria de assegurar quantidade mínima de horas trabalhadas e renda mensal previsível. Bastaria estabelecer o valor da hora de trabalho, tomando como referência o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria. O trabalhador passaria a ser convocado conforme a necessidade da empresa, podendo trabalhar muitas horas em determinado período e poucas ou nenhuma em outro.

O resultado seria a substituição da estabilidade salarial por remuneração variável e imprevisível.

Segundo o Dieese, a proposta esvazia garantias constitucionais históricas relacionadas ao salário mínimo, à irredutibilidade salarial e à proteção da renda. Embora a hora trabalhada continue vinculada ao salário mínimo ou ao piso da categoria, nada impediria que o trabalhador encerrasse o mês recebendo menos que o mínimo necessário para garantir a subsistência.

A entidade argumenta que a PEC altera substancialmente a função protetiva da Constituição de 1988, que reconhece o salário não apenas como remuneração pelo trabalho prestado, mas como instrumento destinado a assegurar condições dignas de vida para o trabalhador e família.

Contraponto à PEC da redução da jornada

A crítica do Dieese ganha dimensão política porque a PEC 12/26 surgiu imediatamente após a aprovação, na Câmara, da PEC 221/19.

Enquanto a proposta aprovada pelos deputados reduz a jornada semanal para 40 horas sem redução salarial, amplia o descanso semanal remunerado para 2 dias e fortalece a negociação coletiva, a PEC apresentada no Senado segue direção oposta.

Segundo a entidade, a diferença entre ambas as propostas revela disputa entre modelos distintos de organização social.

A PEC 221 busca redistribuir os ganhos de produtividade acumulados pela economia, reduzindo o tempo de trabalho sem reduzir salários. A PEC 12 condiciona qualquer redução de jornada à correspondente redução da remuneração.

Na lógica do chamado “contrato de zero hora”, quem desejar trabalhar menos horas terá renda menor. Quem necessitar de maior rendimento dependerá da realização de jornadas mais longas e da disponibilidade permanente para atender às convocações das empresas.

Para o Dieese, trata-se da mesma dinâmica já observada entre trabalhadores de plataformas digitais, cuja renda varia conforme a quantidade de serviços disponíveis e realizados.

Sob essa perspectiva, a promessa de maior liberdade individual se converte em maior dependência econômica.


Ataque à negociação coletiva

Outro ponto considerado especialmente grave pelo Dieese é a alteração da hierarquia das normas trabalhistas.

A PEC estabelece que acordos individuais poderão prevalecer sobre acordos e convenções coletivas nos temas relacionados à jornada de trabalho.

Atualmente, os contratos coletivos firmados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais estabelecem regras gerais válidas para toda a categoria profissional. Os contratos individuais existem para tratar de aspectos específicos da relação de emprego, mas devem respeitar os limites definidos pela legislação e pelas normas coletivas.

A PEC inverte essa lógica.

Ao permitir que acordos individuais se sobreponham às convenções coletivas, a proposta desloca o centro da negociação para a relação direta entre empregado e empregador.

Para o Dieese, isso representa enfraquecimento dos sindicatos e ignora a realidade da subordinação econômica existente no mercado de trabalho.

A entidade argumenta que a chamada livre negociação individual não ocorre entre partes com igual poder de barganha. Em contextos de desemprego, informalidade e necessidade de sobrevivência, o trabalhador tende a aceitar condições impostas pela empresa para preservar a fonte de renda ofertada, seja essa como for.

Por isso, a nota técnica considera que a prevalência do contrato individual reforça o poder patronal e reduz a capacidade coletiva de proteção dos trabalhadores.


Férias, 13º e aposentadoria sob pressão

Os defensores da PEC afirmam que nenhum direito será eliminado, vez que férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias continuarão sendo pagos proporcionalmente às horas trabalhadas.

O Dieese contesta essa interpretação.

Segundo a entidade, a fragmentação desses direitos descaracteriza sua finalidade social.

Férias e 13º foram concebidos como mecanismos de proteção econômica específicos. O parcelamento permanente desses valores faz com que esses sejam absorvidos pelo orçamento cotidiano das famílias, deixando de cumprir sua função original.

Além disso, a remuneração variável e frequentemente inferior ao salário mínimo produz efeitos sobre a Previdência Social.

Como a contribuição previdenciária está vinculada ao valor recebido, muitos trabalhadores poderão não alcançar o piso mínimo necessário para acumular tempo de contribuição suficiente para futura aposentadoria.

A consequência é que a insegurança econômica do presente pode se transformar em exclusão previdenciária no futuro.

Menos salários, menos recursos
para políticas públicas

A nota técnica também alerta para impactos macroeconômicos e fiscais.

Grande parte dos recursos destinados ao FGTS, ao INSS, ao seguro contra acidentes de trabalho, ao salário-educação e ao “Sistema S” tem como principal base de arrecadação a folha salarial das empresas.

Se os salários se tornam menores e mais instáveis, a arrecadação dessas contribuições também tende a cair.

Para o Dieese, a disseminação do contrato de zero hora pode comprometer o financiamento de políticas públicas essenciais e enfraquecer instrumentos históricos de proteção social construídos ao longo das últimas décadas.


Experiência do contrato intermitente

Boa parte da crítica da entidade baseia-se na experiência do contrato intermitente criado pela Reforma Trabalhista de 2017.

Na época, seus defensores — entre eles o senador Rogério Marinho (PL-RN), hoje principal articulador da PEC 12/26 — sustentavam que a flexibilização ampliaria a formalização, geraria milhões de empregos e ofereceria mais autonomia aos trabalhadores.

Segundo o Dieese, os dados disponíveis mostram resultados diferentes.

Entre 2017 e 2025, o número de trabalhadores em situação de informalidade aumentou de 36,6 milhões para 38,7 milhões de pessoas.

A melhora observada recentemente é atribuída pela entidade ao crescimento econômico, à retomada da política de valorização do salário mínimo, ao aumento dos investimentos públicos e ao reforço da fiscalização trabalhista, e não à flexibilização das relações de trabalho.

Para o Dieese, a experiência demonstra que medidas de precarização não reduzem a informalidade. Ao contrário, tendem a ampliar a presença de ocupações marcadas por baixos rendimentos e menor proteção social.


Retrato da precariedade

Os números do próprio contrato intermitente reforçam essa avaliação.

Em 2025, havia 539.703 vínculos intermitentes ativos no País, o equivalente a apenas 0,9% dos empregos formais. A remuneração média mensal desses trabalhadores foi de R$ 686,47. Apenas 45,2% do salário mínimo vigente naquele ano.

Entre as mulheres, a renda média ficou em R$ 540,60. Entre jovens de até 29 anos, chegou a R$ 580,75.

Mais revelador ainda é o fato de que 327.233 desses vínculos — ou 60,6% do total — não registraram qualquer atividade ao longo de 2025.

Ou seja, a maioria dos trabalhadores formalmente contratados nessa modalidade passou o ano inteiro sem ser convocada para trabalhar.

Os contratos concentram-se principalmente em atividades de serviços, comércio, logística, construção civil e eventos, setores caracterizados por elevada rotatividade, baixos salários e forte oscilação da demanda.

Para o Dieese, esses números desmontam o argumento de que o trabalho intermitente gera autonomia e melhores oportunidades de renda.


Há 2 projetos de sociedade

Nas conclusões da nota técnica, o Dieese sustenta que a discussão sobre a PEC 12/26 transcende o debate sobre jornada de trabalho. O que está em disputa, segundo a entidade, são 2 projetos distintos de sociedade.

De um lado, a PEC 221/19 propõe a redução da jornada sem redução salarial, a ampliação do tempo livre, o fortalecimento da negociação coletiva e a preservação da proteção social.

De outro, a PEC 12/26 constitucionaliza mecanismos semelhantes aos do contrato intermitente, amplia a flexibilidade empresarial, enfraquece os instrumentos coletivos de negociação e transfere para os trabalhadores os riscos associados às oscilações da atividade econômica.

Para o Dieese, a verdadeira liberdade não consiste apenas na possibilidade de vender mais horas de trabalho, mas na capacidade de dispor de tempo para descanso, convivência familiar, qualificação profissional, participação política e desenvolvimento humano.

Sob essa ótica, conclui a entidade, a PEC 12/26 representa a consolidação de modelo de trabalho sob demanda marcado pela instabilidade da renda, pela fragilização dos direitos e pela ampliação do controle empresarial sobre o tempo de vida dos trabalhadores.









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