Brasília, quarta-feira, 7 de novembro de 2012 - 17:21 | Atualizado em: 8 de novembro de 2012
DIREITO GARANTIDO
Abono salarial deve ser pago a todos os trabalhadores
Direito está garantido na convenção coletiva e deve ser cumprido, sob pena de criar passivo trabalhista
Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o pagamento do abano salarial referente à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), do ensino superior, com vigência no período de 1° de maio de 2012 a 31 de abril de 2013, o SAEP orienta para o cumprimento da norma para evitar passivos trabalhistas.
O abono salarial é um direito conquistado pelo SAEP e garantido pela CCT em sua cláusula 3ª, parágrafo 3°, que deixa bem claro: "Será concedido, a título de abono salarial, a todos os auxiliares de administração escolar a importância fixa de R$ 225...". (grifo nosso)
Portanto, independente de o trabalhador ou a trabalhadora ter sido contratado no período da assinatura da convenção coletiva, que ocorreu em 13 de setembro deste ano, o abono salarial é direito irrevogável e todos os auxiliares de educação devem recebê-lo.
Trabalhadores demitidos
A convenção coletiva é retroativa à data base (1° de maio), e todos os empregados das instituições de ensino devem gozar de seus direitos.
Por isto, aqueles que tiverem contrato rescindido após 1° de maio, independente de ter sido assinada a CCT, têm direito de receber o reajuste salarial retroativo à data base e o abono salarial.
Desta forma, no momento da homologação deve ser feita ressalva sobre o reajuste de salário e do valor do abono, que deverão ser pagos ao trabalhador em uma rescisão complementar num momento posterior à assinatura da convenção, quando já estão definidos todos os reajustes.
Denúncia
O SAEP denuncia instituições de ensino que estão negando o direito do abono salarial a empregados contratados após a assinatura da CCT 2012/2013.
Esta atitude é ilegal, portanto, passiva de ação reparadora na Justiça do Trabalho.
Mais uma vez o Sindicato ressalta que TÊM DIREITO ao abono salarial todos os auxiliares de ensino da instituição, mesmo os que foram contratados após a assinatura da CCT.
O SAEP está à disposição para esclarecer todas as dúvidas referentes aos direitos dos trabalhadores. Para mais informações, entre em contato pelos telefones (61) 3034.8685 ou 9176.5902.
Para acessar a íntegra da CCT 2012/2013, do ensino superior, clique aqui
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