Brasília, sexta-feira, 4 de maio de 2012 - 16:31
INFRAÇÃO LEVE OU MÉDIA
Motorista pode receber advertência no lugar de multas de trânsito
Fonte: Portal Clicabrasília
A possibilidade é antiga e prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas só agora foi regulamentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
Os motoristas podem se livrar, a partir de 1º de julho, do pagamento de multas de natureza leve ou média. A partir desta data, estas infrações podem se transformar em advertências por escrito.
Ou seja, o infrator deixaria de pagar as multas, que variam de R$ 53,20 a R$ 85,13 e não teria os pontos computados na carteira. Para isso, porém, não pode ser reincidente na mesma irregularidade nos últimos 12 meses.
A possibilidade é antiga e prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas só agora foi regulamentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O objetivo, segundo o órgão, é educar os motoristas.
Sem garantias
Com a regulamentação, a partir da Resolução 363, do Denatran, o condutor tem o direito de pedir a mudança da multa para advertência. Isso, porém, não dá a ele a certeza de que será dispensado do pagamento da multa e que terá o cancelamento dos pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa”, dispõe a Resolução do Denatran.
O pedido deverá ser feito junto ao órgão que emitiu a multa até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação. O proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá solicitar junto à autoridade de trânsito a aplicação da penalidade de advertência por escrito.
De acordo com o Denatran, caso o motorista obtenha o benefício, ele deverá ser registrado no prontuário do infrator depois de encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações.
Para o especialista em trânsito David Duarte, a resolução é positiva, mas deve apresentar um caráter mais educativo.
“Sou favorável a isso, desde que a advertência seja de caráter educativo. Quando a advertência chegar ao condutor, a meu ver, ele dever receber junto uma nota de esclarecimento, afirmando sobre os riscos da infração que ele cometeu”, observa.
Segundo ele, caso contrário, a advertência será vista apenas como perdão. “É preciso receber junto, um fôlder explicativo, esclarecendo que mesmo a infração sendo leve ou média também oferece riscos ao trânsito e às pessoas”, afirma.
Últimas notícias
Tebet acusa clã Bolsonaro de servir à “pátria estrangeira” e defende fim da escala 6x1
2/6 - 21:27 |
SAEP comunica recesso no feriado de Corpus Christi
2/6 - 17:51 |
A contrarreforma não descansa. É empedernida
2/6 - 17:33 |
Paim vê Senado Federal pronto para sepultar escala 6x1
1/6 - 9:57 |
“PEC dos Patrões”: senadores tentam reverter avanço histórico contra a escala 6x1; quem são?
Notícias relacionadas
Senado adia conclusão da reforma política
6/7 - 12:0 | DIREITO A DIRIGIR
Detrans combatem efeito cascata após redução da maioridade penal
29/6 - 11:26 | SEGURANÇA PÚBLICA
DF: homicídio tem menor taxa em cinco anos
11/6 - 11:9 | AÇÃO
MTE promove ações de combate ao trabalho infantil
11/6 - 10:41 | FIM DA GRVE
Rodoviários do Distrito Federal encerram greve de três dias

