Brasília, quinta-feira, 3 de outubro de 2013 - 16:4
ASSÉDIO MORAL
Empresa indenizará técnico por mensagem ofensiva enviada por email
Fonte: Com TST
Juízo considerou grave o fato por se tratar de um chefe, de quem se espera justamente maior equilíbrio e respeito
Um técnico de informática que recebeu de seu superior hierárquico e-mail contendo mensagem de conteúdo ofensivo receberá indenização de R$ 6 mil por danos morais do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – Lactec.
A Segunda Turma do Tribunal Superior manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Na reclamação trabalhista, o técnico descreve que seu coordenador o tratava de forma "absolutamente inadequada", o que teria sido inclusive levado em conta em sua decisão de rescindir o contrato de trabalho de forma indireta.
Segundo ele, além de ser cobrado de forma humilhante e constrangedora por metas a serem atingidas, em certa ocasião recebeu um e-mail contendo convite para prática de ato impróprio de conteúdo sexual. Pedia indenização no valor de R$ 25 mil.
O Tribunal Regional decidiu pela condenação após verificar que a prova testemunhal e material (cópia do e-mail) comprovava que o coordenador de fato agia em desacordo com a sua função, ao fazer uso de linguagem e expressões inadequadas.
O juízo considerou grave o fato, por se tratar de um chefe, de quem se espera justamente maior equilíbrio e respeito.
Segundo a decisão, o maior exemplo da inadequação do trato com seus subordinados estava no reconhecimento, por uma das testemunhas, de que o mesmo "convite" contido na mensagem enviada ao técnico já havia sido feito verbalmente no trato com outro empregado do instituto.
O desembargador Valdir Florindo, relator do recurso na Turma, considerou o valor fixado no Tribunal Regional "coerente" e "razoável" para impedir a prática de novos atos por parte de superiores do instituto.
Observou ainda não ter reconhecido na decisão regional nenhuma ofensa à Constituição Federal e ao Código Civil, como alegado pelo técnico. Considerou, por fim, inservível a decisão trazida por ele na tentativa de caracterizar divergência jurisprudencial.
A Segunda Turma do Tribunal Superior manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Na reclamação trabalhista, o técnico descreve que seu coordenador o tratava de forma "absolutamente inadequada", o que teria sido inclusive levado em conta em sua decisão de rescindir o contrato de trabalho de forma indireta.
Segundo ele, além de ser cobrado de forma humilhante e constrangedora por metas a serem atingidas, em certa ocasião recebeu um e-mail contendo convite para prática de ato impróprio de conteúdo sexual. Pedia indenização no valor de R$ 25 mil.
O Tribunal Regional decidiu pela condenação após verificar que a prova testemunhal e material (cópia do e-mail) comprovava que o coordenador de fato agia em desacordo com a sua função, ao fazer uso de linguagem e expressões inadequadas.
O juízo considerou grave o fato, por se tratar de um chefe, de quem se espera justamente maior equilíbrio e respeito.
Segundo a decisão, o maior exemplo da inadequação do trato com seus subordinados estava no reconhecimento, por uma das testemunhas, de que o mesmo "convite" contido na mensagem enviada ao técnico já havia sido feito verbalmente no trato com outro empregado do instituto.
O desembargador Valdir Florindo, relator do recurso na Turma, considerou o valor fixado no Tribunal Regional "coerente" e "razoável" para impedir a prática de novos atos por parte de superiores do instituto.
Observou ainda não ter reconhecido na decisão regional nenhuma ofensa à Constituição Federal e ao Código Civil, como alegado pelo técnico. Considerou, por fim, inservível a decisão trazida por ele na tentativa de caracterizar divergência jurisprudencial.
Últimas notícias
8/11 - 10:29 |
Câmara aprova PDL que retira proteção de meninas vítimas de estupro; vai ao Senado
6/11 - 10:50 |
SAEP lança série e ressalta conquistas nas Convenções Coletivas do Ensino Superior e da Educação Básica
5/11 - 21:22 |
Câmara amplia licença-paternidade para 20 dias em 4 anos
5/11 - 20:24 |
Quando crime vira terrorismo, a democracia vira alvo
5/11 - 20:16 |
Senado aprova isenção de IR proposta por Lula e amplia taxação sobre grandes fortunas e dividendos
Câmara aprova PDL que retira proteção de meninas vítimas de estupro; vai ao Senado
6/11 - 10:50 |
SAEP lança série e ressalta conquistas nas Convenções Coletivas do Ensino Superior e da Educação Básica
5/11 - 21:22 |
Câmara amplia licença-paternidade para 20 dias em 4 anos
5/11 - 20:24 |
Quando crime vira terrorismo, a democracia vira alvo
5/11 - 20:16 |
Senado aprova isenção de IR proposta por Lula e amplia taxação sobre grandes fortunas e dividendos
Notícias relacionadas
9/5 - 21:7 |
“Países democráticos não podem prescindir dos sindicatos”, chama atenção a presidente do SAEP
7/11 - 12:4 | OPINIãO
Sindicato: afinal, quem é esse sujeito?
16/3 - 12:52 | LEI 13.467
Reforma trabalhista e o esvaziamento de direitos.
23/9 - 16:47 | COMISSÃO DE TRABALHO
Classificado assédio moral como improbidade administrativa
28/7 - 10:59 | FALTA DE PROTEÇÃO
Brasil registra 5 milhões de acidentes de trabalho em um ano, diz IBGE
“Países democráticos não podem prescindir dos sindicatos”, chama atenção a presidente do SAEP
7/11 - 12:4 | OPINIãO
Sindicato: afinal, quem é esse sujeito?
16/3 - 12:52 | LEI 13.467
Reforma trabalhista e o esvaziamento de direitos.
23/9 - 16:47 | COMISSÃO DE TRABALHO
Classificado assédio moral como improbidade administrativa
28/7 - 10:59 | FALTA DE PROTEÇÃO
Brasil registra 5 milhões de acidentes de trabalho em um ano, diz IBGE

