Brasília, segunda-feira, 29 de setembro de 2014 - 14:37
OPORTUNIDADES
Projeto incentiva oferta de emprego a beneficiários do Bolsa Família
Fonte: Agência Senado
Se aprovado na CAE, projeto segue direto para Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário
Está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que visa a incentivar a contratação de beneficiários do Bolsa Família por empresas. De autoria do senador licenciado Alvaro Dias (PSDB-PR), a matéria tem parecer favorável, com uma emenda, do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI).
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 433/2008 permite que a pessoa jurídica que contratar beneficiário do Programa Bolsa Família possa deduzir valor equivalente ao benefício do Bolsa Família da contribuição patronal devida à Seguridade Social. A proposição também prevê que, necessariamente, o empregado tenha o benefício suspenso durante todo o período em que durar seu vínculo com a empresa.
O autor também cria, no projeto, o Cadastro Nacional de Inclusão Produtiva do Trabalhador – Pró-Trabalho, que centralizaria as informações dos trabalhadores nessa situação.
A ideia é controlar o que o autor chamou de "porta de saída" dos programas sociais. Para Alvaro Dias, a justificativa do projeto é o fato de haver um risco de que os programas sociais estejam fomentando dependência e acomodação indesejáveis nos beneficiários.
Ciro Nogueira avalia que o projeto poderá viabilizar ofertas de emprego, dando oportunidade de aprimoramento de mão de obra e colocação no mercado de trabalho, mas apresentou uma emenda para que a dedução seja de 50% do valor do Bolsa Família e limitado a um período de dois anos, desde que a nova renda familiar não seja inferior ao benefício pago pelo governo.
"O fato de não haver um prazo limite para o benefício concedido à pessoa jurídica contratante poderia caracterizar um repasse de recursos do Estado para o empresário", justificou Ciro Nogueira.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 433/2008 permite que a pessoa jurídica que contratar beneficiário do Programa Bolsa Família possa deduzir valor equivalente ao benefício do Bolsa Família da contribuição patronal devida à Seguridade Social. A proposição também prevê que, necessariamente, o empregado tenha o benefício suspenso durante todo o período em que durar seu vínculo com a empresa.
O autor também cria, no projeto, o Cadastro Nacional de Inclusão Produtiva do Trabalhador – Pró-Trabalho, que centralizaria as informações dos trabalhadores nessa situação.
A ideia é controlar o que o autor chamou de "porta de saída" dos programas sociais. Para Alvaro Dias, a justificativa do projeto é o fato de haver um risco de que os programas sociais estejam fomentando dependência e acomodação indesejáveis nos beneficiários.
Ciro Nogueira avalia que o projeto poderá viabilizar ofertas de emprego, dando oportunidade de aprimoramento de mão de obra e colocação no mercado de trabalho, mas apresentou uma emenda para que a dedução seja de 50% do valor do Bolsa Família e limitado a um período de dois anos, desde que a nova renda familiar não seja inferior ao benefício pago pelo governo.
"O fato de não haver um prazo limite para o benefício concedido à pessoa jurídica contratante poderia caracterizar um repasse de recursos do Estado para o empresário", justificou Ciro Nogueira.
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