Brasília, terça-feira, 14 de outubro de 2014 - 15:46
EDUCAÇÃO
Conselho escolar poderá participar do projeto pedagógico das escolas
Fonte: Agência Senado
Por enquanto, LDB limita exclusivamente aos profissionais da educação a participação na elaboração do projeto pedagógico da escola. Projeto pretende ampliar aos conselheiros escolares essa possibilidade
Projeto de lei da Câmara dos Deputados que trata da participação de conselheiros escolares na elaboração do projeto pedagógico das escolas públicas de ensino básico encontra-se na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Os conselhos devem ser formados, segundo a proposta, pelas comunidades escolar e local.
O PLC 25/2014, da deputada Fátima Bezerra (PT-RN), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96), que já garante autonomia para os sistemas de ensino estabelecerem normas de gestão democrática. Mas a LDB limita exclusivamente aos profissionais da educação a participação na elaboração do projeto pedagógico da escola. O texto do projeto amplia aos conselheiros escolares essa possibilidade.
Fátima Bezerra (PT-RN) afirma que o Conselho Escolar busca aperfeiçoar a gestão democrática da escola pública. Para a deputada, a participação ativa de todos os segmentos que interferem diretamente na dinâmica escolar – professores, servidores, pais, alunos e comunidade circundante – é importante para a conformação de um laboratório vivo de boas práticas de gestão comunitária e corresponsável.
"O Conselho Escolar pode ser vital para o exercício da democracia participativa. A implementação deste colegiado nas escolas sustentará em nível social ampliado dois pilares fundamentais das sociedades contemporâneas: democracia e cidadania", afirma.
Conselho escolar
A proposta define conselho escolar como o órgão colegiado da escola pública, com função deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e pedagógica, ao qual cabe tanto elaborar o projeto pedagógico como acompanhar sua execução, inclusive sob os aspectos administrativos e financeiros.
A composição, competência e eleição dos membros do conselho deverão ser definidas em lei específica aprovada no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na qual serão divididas igualmente as funções entre os membros que trabalham na escola e o grupo formado por pais e alunos. O funcionamento do conselho será disciplinado no regimento interno da escola. Pelo projeto, a atuação no conselho escolar é considerada serviço público relevante.
O PLC 25/2014, da deputada Fátima Bezerra (PT-RN), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96), que já garante autonomia para os sistemas de ensino estabelecerem normas de gestão democrática. Mas a LDB limita exclusivamente aos profissionais da educação a participação na elaboração do projeto pedagógico da escola. O texto do projeto amplia aos conselheiros escolares essa possibilidade.
Fátima Bezerra (PT-RN) afirma que o Conselho Escolar busca aperfeiçoar a gestão democrática da escola pública. Para a deputada, a participação ativa de todos os segmentos que interferem diretamente na dinâmica escolar – professores, servidores, pais, alunos e comunidade circundante – é importante para a conformação de um laboratório vivo de boas práticas de gestão comunitária e corresponsável.
"O Conselho Escolar pode ser vital para o exercício da democracia participativa. A implementação deste colegiado nas escolas sustentará em nível social ampliado dois pilares fundamentais das sociedades contemporâneas: democracia e cidadania", afirma.
Conselho escolar
A proposta define conselho escolar como o órgão colegiado da escola pública, com função deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e pedagógica, ao qual cabe tanto elaborar o projeto pedagógico como acompanhar sua execução, inclusive sob os aspectos administrativos e financeiros.
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