Brasília, quinta-feira, 2 de junho de 2011 - 17:19
SEGURANÇA
Idoso prestador de serviço terá mais garantias contra discriminação
Fonte: Diap
Empresas do setor que estabelecerem limites etários ou quaisquer outras formas de discriminação na contratação desses trabalhadores serão punidas com multa administrativa correspondente ao dobro da remuneração paga, elevada em 50% em caso de reincidência
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (1º), a extensão de medidas de proteção a idosos contratados como prestadores de serviço. Antes, a proteção era assegurada apenas às relações de emprego.
Assim, empresas do setor que estabelecerem limites etários ou quaisquer outras formas de discriminação na contratação desses trabalhadores serão punidas com multa administrativa correspondente ao dobro da remuneração paga, elevada em 50% em caso de reincidência.
A garantia contra arbitrariedades na contratação de idosos para prestação de serviços foi determinada em projeto (PLS 314/07) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
Em relação ao valor da multa administrativa, a proposta estipulava um cálculo padrão para todas as empresas, equivalente a dez vezes o valor da remuneração paga.
Uma taxação diferenciada foi introduzida pelo relator, senador Sérgio Petecão (PMN-AC).
Segundo o parecer favorável ao projeto, o valor da multa administrativa foi reduzida para as prestadoras de serviços "dada a informalidade que ocorre nesse tipo de contratação e a dificuldade de obtenção de provas".
Sérgio Petecão recomendou a aprovação da matéria por entender ser necessário estender a proteção contra atos discriminatórios a todos os trabalhadores, independentemente da condição ou não de empregado.
Ao justificar a proposta, Lúcia Vânia vinculou a baixa participação do idoso - definido como a pessoa maior de 60 anos - no mercado de trabalho à discriminação.
Em sua avaliação, é fundamental estender a proteção legal a idosos que atuam como prestadores de serviço, autônomos ou representantes comerciais.
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