Brasília, quarta-feira, 30 de abril de 2014 - 15:19
ACIDENTE DE TRABALHO
Empregadores têm 24 horas para comunicar morte em trabalho
Fonte: Agência Brasil
Medida já está em vigor e a notificação tem de ser feita na unidade do ministério mais próxima do ocorrido após a constatação do óbito
As mortes relacionadas a acidentes de trabalho têm de ser notificadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no prazo de 24 horas, segundo estabelecido por portaria publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União.
Até então, as ocorrências tinham de ser comunicadas ao ministério, porém sem que houvesse o prazo de 24 horas. Além da notificação nas unidades do MTE, o empregador tem de informar ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho sobre a morte por meio de correio eletrônico (dsst.sit@mte.gov.br).
No comunicado, devem constar nome, endereço, telefone e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador, número da Carteira de Trabalho, data da morte, nome e endereço do acidentado e situação causadora do acidente.
Segundo a portaria publicada nesta quarta-feira, as notificações por morte não substituem as notificações de acidentes de trabalho, com ou sem afastamento, que já são obrigatórias.
Até então, as ocorrências tinham de ser comunicadas ao ministério, porém sem que houvesse o prazo de 24 horas. Além da notificação nas unidades do MTE, o empregador tem de informar ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho sobre a morte por meio de correio eletrônico (dsst.sit@mte.gov.br).
No comunicado, devem constar nome, endereço, telefone e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador, número da Carteira de Trabalho, data da morte, nome e endereço do acidentado e situação causadora do acidente.
Segundo a portaria publicada nesta quarta-feira, as notificações por morte não substituem as notificações de acidentes de trabalho, com ou sem afastamento, que já são obrigatórias.
Últimas notícias
1/7 - 15:32 |
SAEP convoca categoria para analisar contraproposta patronal, em assembleia geral
25/6 - 15:37 |
SAEP segue em negociação com Sindepes para fechar Convenção Coletiva
18/6 - 18:24 |
Interação humana ensinada por educadores não será substituída pela IA, diz Bill Gates
18/6 - 15:26 |
Feriado de Corpus Christi: atividades retornam na segunda-feira (23)
12/6 - 10:24 |
PL prevê volta da assistência sindical na homologação de demissões
SAEP convoca categoria para analisar contraproposta patronal, em assembleia geral
25/6 - 15:37 |
SAEP segue em negociação com Sindepes para fechar Convenção Coletiva
18/6 - 18:24 |
Interação humana ensinada por educadores não será substituída pela IA, diz Bill Gates
18/6 - 15:26 |
Feriado de Corpus Christi: atividades retornam na segunda-feira (23)
12/6 - 10:24 |
PL prevê volta da assistência sindical na homologação de demissões
Notícias relacionadas
15/5 - 13:54 |
Comissão de Trabalho debate ambiente laboral saudável
7/5 - 9:47 |
Atualização que inclui risco psicossocial à NR-1 começa dia 26, em fase de adaptação
17/4 - 18:24 |
Caso Sarah Raissa impulsiona urgência por regulação de redes
20/2 - 13:59 |
Brasil tem 69 acidentes de trabalho por hora. Isto não é razoável
19/2 - 13:13 |
TST garante a sindicato acesso às informações de trabalhadores
Comissão de Trabalho debate ambiente laboral saudável
7/5 - 9:47 |
Atualização que inclui risco psicossocial à NR-1 começa dia 26, em fase de adaptação
17/4 - 18:24 |
Caso Sarah Raissa impulsiona urgência por regulação de redes
20/2 - 13:59 |
Brasil tem 69 acidentes de trabalho por hora. Isto não é razoável
19/2 - 13:13 |
TST garante a sindicato acesso às informações de trabalhadores