Brasília, terça-feira, 15 de outubro de 2013 - 16:59
FGTS
Aprovada extinção de multa por demissão sem justa causa
Fonte: Agência Câmara
Proposta determina que, enquanto a multa não for extinta, os recursos sejam destinados ao programa Minha Casa, Minha Vida
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou, na última quinta-feira (10), proposta que acaba progressivamente com a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores ao governo nas demissões sem justa causa.
Segundo o texto, essa multa será reduzida para 7,5% no ano seguinte ao da publicação da lei; para 5% no ano subsequente; e 2,5% no ano posterior. A multa será extinta quatro anos após a publicação da lei.
Já os empregadores rurais e as empresas inscritas no Simples terão isenção imediata se o projeto virar lei. Essa isenção já vale para os empregadores domésticos.
O texto aprovado na comissão é de autoria do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), e teve como base dois projetos de lei complementar. Os demais projetos que tramitam em conjunto foram rejeitados, assim como as cinco emendas apresentadas.
Veto do governo
Uma das propostas aprovadas pelo relator (PLP 328) foi enviada à Câmara como parte da estratégia do governo de evitar a derrubada do veto presidencial ao projeto que acabava com a multa de 10% (PLP 200/12). Em setembro, o Congresso manteve o veto da presidente da República ao projeto.
O governo alega que a arrecadação obtida com a multa é usada para financiar o programa Minha Casa, Minha Vida. Só neste ano, a previsão oficial é arrecadar mais de R$ 3 bilhões.
Pelo texto aprovado, enquanto a multa não for extinta, os recursos arrecadados vão para o programa Minha Casa, Minha Vida.
Inconstitucionalidade
Sandro Mabel ressaltou que a multa foi criada em 2001 e deveria ter duração de quatro anos, mas já existe há 12 anos, o que dá margem para questionamentos sobre sua constitucionalidade.
"Para que não exista a inconstitucionalidade e, ao mesmo tempo, o governo não perca de uma vez esse recurso, nós fizemos um misto, acabando [gradualmente] com a multa a partir de uma sugestão do deputado José Guimarães, que é o líder do PT hoje", disse Mabel.
O secretário do Conselho Curador do FGTS, Quênio Cerqueira, destacou que a derrubada imediata da multa geraria prejuízos.
"Poderia culminar com a redução dos investimentos do FGTS, uma redução na geração de empregos, postos de trabalho e do alcance social do fundo. A manutenção do veto presidencial pelo Congresso Nacional observou essa importância dos recursos."
Saque
Segundo o texto aprovado, os trabalhadores despedidos sem justa causa a partir da vigência da lei poderão sacar o valor da multa extra de 10% na hora da aposentadoria. A exigência é que eles não tenham sido beneficiados com o Minha Casa, Minha Vida.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comisão de Trabalho no último dia 2 de outubro e ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e no Plenário.
Segundo o texto, essa multa será reduzida para 7,5% no ano seguinte ao da publicação da lei; para 5% no ano subsequente; e 2,5% no ano posterior. A multa será extinta quatro anos após a publicação da lei.
Já os empregadores rurais e as empresas inscritas no Simples terão isenção imediata se o projeto virar lei. Essa isenção já vale para os empregadores domésticos.
O texto aprovado na comissão é de autoria do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), e teve como base dois projetos de lei complementar. Os demais projetos que tramitam em conjunto foram rejeitados, assim como as cinco emendas apresentadas.
Veto do governo
Uma das propostas aprovadas pelo relator (PLP 328) foi enviada à Câmara como parte da estratégia do governo de evitar a derrubada do veto presidencial ao projeto que acabava com a multa de 10% (PLP 200/12). Em setembro, o Congresso manteve o veto da presidente da República ao projeto.
O governo alega que a arrecadação obtida com a multa é usada para financiar o programa Minha Casa, Minha Vida. Só neste ano, a previsão oficial é arrecadar mais de R$ 3 bilhões.
Pelo texto aprovado, enquanto a multa não for extinta, os recursos arrecadados vão para o programa Minha Casa, Minha Vida.
Inconstitucionalidade
Sandro Mabel ressaltou que a multa foi criada em 2001 e deveria ter duração de quatro anos, mas já existe há 12 anos, o que dá margem para questionamentos sobre sua constitucionalidade.
"Para que não exista a inconstitucionalidade e, ao mesmo tempo, o governo não perca de uma vez esse recurso, nós fizemos um misto, acabando [gradualmente] com a multa a partir de uma sugestão do deputado José Guimarães, que é o líder do PT hoje", disse Mabel.
O secretário do Conselho Curador do FGTS, Quênio Cerqueira, destacou que a derrubada imediata da multa geraria prejuízos.
"Poderia culminar com a redução dos investimentos do FGTS, uma redução na geração de empregos, postos de trabalho e do alcance social do fundo. A manutenção do veto presidencial pelo Congresso Nacional observou essa importância dos recursos."
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Segundo o texto aprovado, os trabalhadores despedidos sem justa causa a partir da vigência da lei poderão sacar o valor da multa extra de 10% na hora da aposentadoria. A exigência é que eles não tenham sido beneficiados com o Minha Casa, Minha Vida.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comisão de Trabalho no último dia 2 de outubro e ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e no Plenário.
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