Brasília, sexta-feira, 13 de março de 2009 - 16:2
VIOLÊNCIA NO TRABALHO
Senador quer punir empresas que praticam assédio moral
Fonte: Vermelho
Coação moral ou assédio no trabalho é objeto de dois projetos de lei apresentados pelo senador Inácio Arruda

A prática de assédio moral pelo empregador, por meio de atos ou expressões que atinjam a dignidade do trabalhador ou criem condições de trabalho degradantes, seria punida com pagamento de indenização dobrada ao trabalhador obrigado a pedir demissão pelas humilhações sofridas.
Segundo o parlamentar, "nada mais arbitrário e injusto do que forçar o trabalhador a pedir sua própria demissão, por lhe ter sido tornado insuportável o ambiente de trabalho, seja pela perseguição sistemática, seja pela sua submissão a comportamentos vexatórios e humilhantes", acrescentando que pela proposta, caberia ao trabalhador decidir pela sua permanência ou não no serviço até a decisão final do processo.
O projeto prevê ainda que, se ficar comprovado que a rescisão do contrato de trabalho foi motivada pela prática de coação moral do empregador, o juiz aumentará, pelo dobro, a indenização devida.
Proteção
A outra proposição apresentada pelo senador Inácio Arruda altera a Lei de Licitações incluindo, entre as exigências necessárias para a habilitação de interessados em participar das licitações promovidas pelo poder público, a comprovação de que não há registros de condenação por prática de coação moral contra seus empregados nos últimos cinco anos, além de instituir um Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego, a ser gerido por órgão competente do Poder Executivo.
O assédio ou coação moral pode ser definido como a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados.
Tal atitude, além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização.
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