Brasília, quarta-feira, 26 de setembro de 2012 - 13:59
DIREITOS TRABALHISTAS
Empregado em serviço de limpeza poderá ter adicional de insalubridade
Fonte: Agência Câmara
Atividade que exponha empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados
reprodução

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3995/12, do Senado, que classifica como insalubres e penosas as atividades dos empregados em serviços de limpeza, de asseio, de conservação e de coleta de lixo.
Se a medida for aprovada, esses trabalhadores passarão a receber adicional de insalubridade.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que é alterada pela proposta, esse adicional é, respectivamente, de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, conforme a atividade se inclua nos graus máximo, médio ou mínimo de insalubridade.
A CLT considera como insalubre a atividade que exponha o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.
Já as condições do pagamento do adicional de atividade penosa, também previsto no projeto, serão fixadas em regulamento.
Medida humanitária
O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), defende o texto como uma "medida humanitária", que beneficia categorias que já deviam fazer jus ao adicional de insalubridade.
"As atividades [elencadas no projeto] não são apenas penosas, face ao desgaste físico, mas também insalubres, em razão do manuseio de produtos químicos necessários a limpeza, higiene e conservação e pelo contato com o lixo", avalia o senador.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 7159/10, será analisada, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se a medida for aprovada, esses trabalhadores passarão a receber adicional de insalubridade.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que é alterada pela proposta, esse adicional é, respectivamente, de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, conforme a atividade se inclua nos graus máximo, médio ou mínimo de insalubridade.
A CLT considera como insalubre a atividade que exponha o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.
Já as condições do pagamento do adicional de atividade penosa, também previsto no projeto, serão fixadas em regulamento.
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