Brasília, segunda-feira, 21 de julho de 2014 - 17:59 | Atualizado em: 28 de julho de 2014
BENEFÍCIOS TRABALHISTAS
Trabalhador poderá ter 30 dias de férias independente de faltas
Fonte: Agência Brasil
Proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para Plenário
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6496/13, da Comissão de Legislação Participativa, que garante aos trabalhadores o direito a 30 dias corridos de férias anuais, independentemente da quantidade de faltas sem justificativa ao emprego.
A proposta é fruto da Sugestão 80/13, apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais de Macaé e aprovada na comissão em outubro de 2013.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) condiciona o tempo de descanso remunerado ao número de faltas injustificadas no período. Se o trabalhador faltar cinco vezes nos 12 meses que antecedem as férias, terá direito a 30 dias. Caso as ausências excedam esse limite, o número de dias de repouso é calculado assim:
- de 6 a 14 faltas – 24 dias;
- de 15 a 23 faltas – 18 dias;
- de 24 a 32 faltas – 12 dias;
- acima de 32 faltas – perde o direito às férias.
O presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Lincoln Portela (PR-MG), ressalta que o direito a férias anuais remuneradas, previsto na Constituição Federal, é de suma importância para o empregado.
"Elas são instrumento de realização da plena cidadania do indivíduo, pois propiciam sua maior integração familiar, social e, até mesmo, no âmbito político", afirma o parlamentar.
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