Termina prazo para regularizar situação na Justiça do Trabalho

Brasília-DF, domingo, 13 de julho de 2025


Brasília, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012 - 15:31

QUITAÇÃO DE DÉBITO

Termina prazo para regularizar situação na Justiça do Trabalho


Fonte: Agência Brasil

Certidão é emitida gratuitamente no site do TST e de tribunais regionais do Trabalho. O interessado deve fazer a busca fornecendo o número do CPF ou do CNPJ, e o documento é válido por 180 dias

As empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça Trabalhista tiveram até quinta-feira (2) para regularizar a situação a fim de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

A apresentação do documento é obrigatória para aqueles que pretendem participar de licitações lançadas pelo Poder Público, segundo lei sancionada em julho do ano passado.

A Lei 12.440/2011 estabeleceu o prazo até 4 de janeiro de 2012 para os devedores quitarem suas dívidas, sob pena de serem incluídos no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.

No dia 2 de janeiro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, deu novo prazo de 30 dias para as empresas pré-cadastradas contestarem dados equivocados ou quitarem seus débitos.

Certidões
A CNDT é emitida gratuitamente no site do TST e de tribunais regionais do Trabalho. O interessado deve fazer a busca fornecendo o número do CPF ou do CNPJ, e o documento é válido por 180 dias.

Segundo o TST, desde o dia 4 de janeiro, já foram emitidas cerca de 590 mil certidões. Até a última sexta-feira (27), o banco de devedores contava com 963,3 mil inscrições relativas a mais de 1,6 milhão de processos trabalhistas.

Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados é resultado de ordem judicial expressa.

Quitação de débitos
A lei que criou a CNDT não é o único instrumento criado para forçar os devedores a pagarem seus débitos na Justiça do Trabalho.

No último dia 30, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou acordo para a instalação de máquinas de cartão nas salas de audiência da Justiça para que os devedores possam quitar seus débitos assim que houver a condenação ou o acordo, garantindo assim um pagamento mais ágil.

O TST também estuda a possibilidade de a apresentação da CNDT ser uma exigência para a efetivação de transações imobiliárias em cartórios de todo o país.

A ideia é impedir que devedores driblem dívidas trabalhistas por meio da venda de imóveis e da transferência de bens para familiares. A proposta está sendo estudada em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o CNJ, a execução de decisões da Justiça do Trabalho é o maior gargalo a ser enfrentado no setor. As execuções demoram até dois anos para serem finalizadas, com taxa de 78% de congestionamento.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com