Brasília, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012 - 15:31
QUITAÇÃO DE DÉBITO
Termina prazo para regularizar situação na Justiça do Trabalho
Fonte: Agência Brasil
Certidão é emitida gratuitamente no site do TST e de tribunais regionais do Trabalho. O interessado deve fazer a busca fornecendo o número do CPF ou do CNPJ, e o documento é válido por 180 dias
As empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça Trabalhista tiveram até quinta-feira (2) para regularizar a situação a fim de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
A apresentação do documento é obrigatória para aqueles que pretendem participar de licitações lançadas pelo Poder Público, segundo lei sancionada em julho do ano passado.
A Lei 12.440/2011 estabeleceu o prazo até 4 de janeiro de 2012 para os devedores quitarem suas dívidas, sob pena de serem incluídos no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
No dia 2 de janeiro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, deu novo prazo de 30 dias para as empresas pré-cadastradas contestarem dados equivocados ou quitarem seus débitos.
Certidões
A CNDT é emitida gratuitamente no site do TST e de tribunais regionais do Trabalho. O interessado deve fazer a busca fornecendo o número do CPF ou do CNPJ, e o documento é válido por 180 dias.
Segundo o TST, desde o dia 4 de janeiro, já foram emitidas cerca de 590 mil certidões. Até a última sexta-feira (27), o banco de devedores contava com 963,3 mil inscrições relativas a mais de 1,6 milhão de processos trabalhistas.
Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados é resultado de ordem judicial expressa.
Quitação de débitos
A lei que criou a CNDT não é o único instrumento criado para forçar os devedores a pagarem seus débitos na Justiça do Trabalho.
No último dia 30, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou acordo para a instalação de máquinas de cartão nas salas de audiência da Justiça para que os devedores possam quitar seus débitos assim que houver a condenação ou o acordo, garantindo assim um pagamento mais ágil.
O TST também estuda a possibilidade de a apresentação da CNDT ser uma exigência para a efetivação de transações imobiliárias em cartórios de todo o país.
A ideia é impedir que devedores driblem dívidas trabalhistas por meio da venda de imóveis e da transferência de bens para familiares. A proposta está sendo estudada em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça.
Segundo o CNJ, a execução de decisões da Justiça do Trabalho é o maior gargalo a ser enfrentado no setor. As execuções demoram até dois anos para serem finalizadas, com taxa de 78% de congestionamento.
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