Brasília, quarta-feira, 4 de março de 2009 - 17:32 | Atualizado em: 5 de março de 2009
EDUCAÇÃO
Carteirinha estudantil de graça
Fonte: Correio Braziliense
Alunos da rede pública podem pedir na secretaria da escola onde estudam o documento que garante a meia-entrada em vários eventos

Os cerca de 500 mil alunos de escolas públicas do Distrito Federal terão direito a carteirinha estudantil gratuita e meia-entrada em eventos culturais. O documento já pode ser pedido nos colégios, que ficaram responsáveis pela impressão e distribuição do material.
As carteiras garantem aos alunos o pagamento de metade do valor cobrado em cinemas, teatros, exposições, além de outras atividades, e tem validade de um ano. Uma portaria publicada ontem no Diário Oficial do Distrito Federal determinou o modelo do documento, que será o mesmo em todas as escolas.
A meia-entrada deve incentivar os estudantes a frequentar eventos culturais. Resultados de pesquisa encomendada pela secretaria à Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (Ritla) revelou que a maioria dos alunos de escolas públicas não tem o hábito de visitar pontos de cultura.
Dos 9.937 entrevistados, 97,1% afirmaram que vão pouco ou nunca ao teatro, 94,7% nunca ou pouco a museus e exposições e 87,2% deles não assistem a filmes no cinema ou o fazem poucas vezes.
Preço alto
O presidente da Câmara dos Produtores Culturais do DF, Valdemar Cunha, aprovou a criação de um documento padrão para a rede pública. "Vejo com bons olhos a carteira porque teremos absoluta certeza de que são alunos. O estudante é formador de plateia. Isso é muito importante porque mais tarde são eles que vão continuar frequentando esses eventos", disse.
Segundo ele, o problema é que hoje várias entidades emitem carteiras e não há subsídios do governo para cobrir o que deixa de ser arrecadado pelos produtores. Por isso, o valor cobrado pela meia-entrada costuma ser o que seria o preço da inteira.
No último ano, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF) emitiu 12 autuações por desrespeito ao direito à meia-entrada estudantil. Entraram na lista casas noturnas, festas e eventos esportivos — cinemas e teatros não deram problema em 2008.
De acordo com o órgão, o estudante que tiver o benefício negado pode denunciar a empresa. O procedimento recomendado é pagar o valor inteiro e guardar o comprovante. Em seguida, levar o documento ao instituto para tentar o reembolso. A multa à empresa infratora começa em R$ 212, mas pode passar de R$ 3 milhões.
O que diz a lei
A Lei Distrital 3.520/05 institui a meia-entrada para os estudantes de escolas públicas e particulares do DF. O benefício vale em casas de diversão ou espetáculos, boates, praças esportivas, carnavais, carnavais fora de época, bailes e outras festas. Confira os requisitos:
- O estudante deve estar devidamente matriculado na instituição de ensino
- É obrigatório apresentar a carteira estudantil para ter acesso ao evento
- O modelo elaborado pela entidade emissora do documento deve ser publicado no DODF
- Têm direito à carteira alunos de ensino superior, médio, fundamental, cursos profissionalizantes inseridos no currículo oficial do MEC, cursos de idiomas e preparatórios para o vestibular
- As instituições devem fornecer, de graça, a declaração para emissão da carteira em até 48 horas após o pedido do aluno
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