Brasília, segunda-feira, 20 de maio de 2013 - 12:44
BOLSA DE ESTUDO
Começa prazo para instituições privadas aderirem ao ProUni
Fonte: Agência Brasil
Tem direito à bolsa integral o candidato com renda familiar per capita até um salário mínimo e meio (R$ 1.017)
Está aberto a partir desta segunda-feira (20) o processo de adesão para as instituições particulares de ensino superior interessadas em participar do Programa Universidade para Todos (ProUni).
O prazo vai até o dia 6 de junho O termo de adesão deve ser emitido pela mantenedora da instituição e o procedimento é feito online, no Sistema Informatizado do ProUni (SisProuni).
Para as instituições já participantes do programa, as mantenedoras devem emitir o termo aditivo ao processo seletivo do segundo semestre deste ano, no mesmo endereço.
Os procedimentos para a adesão e emissão do termo aditivo pelas mantenedoras estão detalhados na Portaria Normativa N°10, de 17 de maio de 2013.
O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior para cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
Tem direito à bolsa integral o candidato com renda familiar per capita até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% da mensalidade), a renda familiar deve ser até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa.
O prazo vai até o dia 6 de junho O termo de adesão deve ser emitido pela mantenedora da instituição e o procedimento é feito online, no Sistema Informatizado do ProUni (SisProuni).
Para as instituições já participantes do programa, as mantenedoras devem emitir o termo aditivo ao processo seletivo do segundo semestre deste ano, no mesmo endereço.
Os procedimentos para a adesão e emissão do termo aditivo pelas mantenedoras estão detalhados na Portaria Normativa N°10, de 17 de maio de 2013.
O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior para cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
Tem direito à bolsa integral o candidato com renda familiar per capita até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% da mensalidade), a renda familiar deve ser até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa.
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