Prazo para entrega da Rais começa no próximo dia 15

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Brasília, terça-feira, 6 de janeiro de 2009 - 19:21

CADASTRO

Prazo para entrega da Rais começa no próximo dia 15

Empregadores têm até o dia 27 de março para fazer a declaração, ano base 2008. Portaria 1.207, publicada no Diário Oficial da União, aprova instruções

Proprietários de todos os estabelecimentos urbanos e rurais deverão fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2008. A entrega poderá ser feita até o dia 27 de março. Os trabalhadores precisam ficar atentos à essas informações, pois nelas devem estar contidas informações sobre a vida profissional do empregado.

 

O Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (5), trouxe publicado a Portaria 1.207, de 31 de dezembro de 2008, que aprova as instruções para a declaração, bem como o Manual de Orientações da Rais.

 

Assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a Portaria esclarece tópicos sobre quem deve fazer a declaração, orienta as entidades declarantes para o correto preenchimento e quais os procedimentos para envio das informações.

 

A Rais é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores.

 

Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.

 

Quem deve declarar

A entrega da Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional: inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

 

O programa gerador da declaração da Rais (Gdrais), com o manual explicativo e o layout da declaração, será colocado disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) ou em www.rais.gov.br. (Com MTE)









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