Brasília, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 - 18:8
HOMOLOGAÇÃO
Ministério do Trabalho e Emprego disciplina aviso prévio indenizado
Fonte: Sinpro-SP, no Diap

O Ministério do Trabalho e Emprego editou novos procedimentos para a homologação das rescisões contratuais, por meio da Instrução Normativa 15, de julho de 2010.
Uma das mudanças se refere ao registro da data de saída quando o aviso prévio é indenizado, ou seja, não trabalhado.
Mesmo quando o empregado é dispensado do cumprimento do aviso prévio, os trinta dias contam como tempo de serviço.
Por isso, a empresa deverá registrar como data de saída, na página do "contrato de trabalho", a projeção do último dia de aviso prévio.
Lá no finalzinho da Carteira, nas "anotações gerais", deverá ser registrado o último dia efetivo de trabalho.
Imagine que a empresa tenha demitido um funcionário ao final do expediente no dia 20 de dezembro, dispensando-o do trabalho imediatamente.
Nesta hipótese, o aviso prévio começa a contar no dia 21 de dezembro e se projeta até o dia 19 de janeiro.
Assim, a empresa deve registrar como data de saída no mesmo dia 19e, nas anotações gerais, o dia 20 de dezembro.
Aviso prévio e tempo de serviço
A nova orientação do Ministério do Trabalho tem relação com o desconto do INSS sobre o aviso prévio indenizado, instituído a partir de 2007.
Se há contribuição previdenciária, ela deve ser considerada no cálculo do valor da aposentadoria.
Resta saber se o aviso prévio também será computado na contagem do tempo de serviço.
Ainda que a Previdência se finja de morta, a nova orientação do Ministério do Trabalho permite ao trabalhador um maior controle sobre o período para o qual ele realmente contribuiu.
No mínimo, renderá uma boa briga com a Previdência.
Últimas notícias
Julgamento no STF adia, na Câmara, votação de isenção do IR para até R$ 5 mil
11/9 - 13:53 |
Conquistas e derrotas sociais: leitura mirando 2026
11/9 - 13:31 |
Condenação ou anistia para os golpistas de 2023
8/9 - 15:46 |
ENSINO SUPERIOR: Conquistas que valem a pena e valorizam a luta
8/9 - 12:20 |
A “morte por desespero” no Brasil: face oculta do neoliberalismo
Notícias relacionadas
Em defesa da educação: Desmontando as mentiras de um governo golpista
3/6 - 11:59 | NOVIDADE
Lei complementar regulamenta direitos dos empregados domésticos
4/12 - 16:51 | FÓRUM DISTRITAL DE EDUCAÇÃO
FDE emite nota sobre Plano Distrital de Educação
10/11 - 15:25 | TRABALHO E EMPREGO
Emprego temporário deve gerar mais de 138 mil vagas
20/10 - 17:25 | REPRESENTAÇÃO POLÍTICA
Bancada trabalhista tem pior revés desde eleição de 2002