Brasília, quinta-feira, 13 de janeiro de 2011 - 11:56 | Atualizado em: 25 de janeiro de 2011
HOMOLOGAÇÃO
Ministério do Trabalho e Emprego aprova novo termo de rescisão de contrato
Por: Renato de Souza
Modelo já está valendo e deve ser utilizado em todas as homologações a partir de 1º de janeiro. Quem foi antes pôde usar termo antigo. Veja documento do MTE

A Portaria 1.621 do Ministério do Trabalho está valendo desde o primeiro dia do ano. Portanto, os trabalhadores que tiveram contrato rescindido a partir do dia 1º devem utilizar o novo modelo na homologação.
Quem foi demitido antes desta data ainda pode usar o modelo antigo. Mas, o termo anterior não tem mais validade e fica restrito apenas nestes casos.
Clique aqui para ver a Portaria do MTE
Caixa Econômica
A Caixa Econômica Federal deve obedecer às regras que foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e a agência não fica obrigada a efetuar o pagamento do FGTS quando o trabalhador apresentar o modelo de rescisão antigo.
Dúvidas
Os auxiliares de educação que tiverem dúvidas sobre o novo modelo de TRCT podem ligar no Ministério do Trabalho por meio do telefone 3317-6000 ou, ainda, entrar em contato com o SAEP pelo 3034-8685.
Últimas notícias
Julgamento no STF adia, na Câmara, votação de isenção do IR para até R$ 5 mil
11/9 - 13:53 |
Conquistas e derrotas sociais: leitura mirando 2026
11/9 - 13:31 |
Condenação ou anistia para os golpistas de 2023
8/9 - 15:46 |
ENSINO SUPERIOR: Conquistas que valem a pena e valorizam a luta
8/9 - 12:20 |
A “morte por desespero” no Brasil: face oculta do neoliberalismo
Notícias relacionadas
ENSINO SUPERIOR: Conquistas que valem a pena e valorizam a luta
14/7 - 16:5 |
Educação Básica: SAEP assina Convenção Coletiva 2025/2027
12/6 - 10:24 |
PL prevê volta da assistência sindical na homologação de demissões
15/5 - 13:54 |
Comissão de Trabalho debate ambiente laboral saudável
7/5 - 9:47 |
Atualização que inclui risco psicossocial à NR-1 começa dia 26, em fase de adaptação