Auxílio-alimentação de terceirizados poderá ser obrigatório

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Brasília, terça-feira, 9 de fevereiro de 2010 - 17:17

BENEFÍCIO

Auxílio-alimentação de terceirizados poderá ser obrigatório


Fonte: Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6607/09, do Senado, que torna obrigatório o pagamento de auxílio-alimentação aos trabalhadores terceirizados.

Segundo o texto, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o fornecimento do auxílio ficará a cargo da empresa contratante, exceto se o contrato previr o pagamento pela empresa tomadora do serviço.

O projeto dispensa o auxílio-alimentação apenas para os empregados que estejam inscritos no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), do governo federal.

Segundo a proposta, o valor não terá natureza salarial, ou seja, não será incorporado à remuneração e não servirá de base para cálculo de contribuição previdenciária ou do FGTS.

Cartões eletrônicos
O auxílio poderá ser fornecido de duas formas, segundo o texto: por meio de refeições oferecidas pela empresa ou de crédito em cartões eletrônicos.

Na primeira opção, o projeto determina que as refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão ter 1.400 a 1.600 calorias. Para o café da manhã e o lanche, o mínimo será de 300 calorias.

No caso de cartão eletrônico, o projeto não define o valor do auxílio, mas diz que deverá ser suficiente para atender às exigências nutricionais das refeições.

A multa para a empresa que descumprir as regras será de 10 salários mínimos, podendo ser duplicada em caso de reincidência.

Marcelo Crivella afirma que a medida, além de garantir melhor qualidade de vida e capacidade física aos trabalhadores, beneficia a empresa com aumento da produtividade. Segundo ele, a maioria dos empregados que não recebem auxílio-alimentação é de baixa renda e desempenham atividades de maior esforço físico, o que torna a proposta mais urgente.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.









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