Brasília, quarta-feira, 9 de abril de 2014 - 12:23
DIREITO DO TRABALHADOR
Empregadores pagarão multa por não assinar carteira de doméstico
Fonte: Agência Brasília
Multa dobra caso haja reincidência
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que prevê o pagamento de multa de um salário mínimo, atualmente R$ 724, caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho do empregado doméstico. A Lei 12.964 foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União. A possibilidade de pagamento de multa em caso de infração passa a valer em agosto deste ano, 120 dias após a publicação.
A nova legislação inclui um dispositivo que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, da década de 70. Segundo o artigo adicionado, as multas e os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário.
De acordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico, o empregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar um salário mínimo por funcionário não registrado. A multa dobra caso haja reincidência.
Conforme entendimento da Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem de exercer atividades em determinada residência pelo menos três vezes por semana para que seja estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as regras trabalhistas. Caso contrário, trata-se de diarista, em que não há obrigatoriedade de formalização por meio de Carteira de Trabalho.
A nova legislação inclui um dispositivo que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, da década de 70. Segundo o artigo adicionado, as multas e os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário.
De acordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico, o empregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar um salário mínimo por funcionário não registrado. A multa dobra caso haja reincidência.
Conforme entendimento da Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem de exercer atividades em determinada residência pelo menos três vezes por semana para que seja estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as regras trabalhistas. Caso contrário, trata-se de diarista, em que não há obrigatoriedade de formalização por meio de Carteira de Trabalho.
Últimas notícias
8/12 - 10:0 |
Bolsonaristas articulam PEC contra Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho
4/12 - 18:55 |
Brasil mobilizado contra violência às mulheres
4/12 - 18:34 |
Conheça o calendário de atividades do SAEP no fim de ano
4/12 - 18:15 |
CCT garante manutenção de benefícios essenciais e fortalece cuidado com a categoria
1/12 - 13:45 |
Formação e ação: SAEP promove curso para fortalecer a direção sindical
Bolsonaristas articulam PEC contra Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho
4/12 - 18:55 |
Brasil mobilizado contra violência às mulheres
4/12 - 18:34 |
Conheça o calendário de atividades do SAEP no fim de ano
4/12 - 18:15 |
CCT garante manutenção de benefícios essenciais e fortalece cuidado com a categoria
1/12 - 13:45 |
Formação e ação: SAEP promove curso para fortalecer a direção sindical
Notícias relacionadas
8/12 - 10:0 |
Bolsonaristas articulam PEC contra Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho
19/11 - 9:27 |
TST destrava dissídios e reconhece que sindicato pode acionar Justiça diante de recusa patronal em negociar
14/11 - 15:25 |
STF flexibiliza regra e diz que recreio pode — ou não — integrar jornada de professores
13/11 - 13:30 |
A contrarreforma que nos marcou: o que é preciso para revertê-la
12/11 - 15:58 |
O fim da CLT é a liberdade que oprime
Bolsonaristas articulam PEC contra Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho
19/11 - 9:27 |
TST destrava dissídios e reconhece que sindicato pode acionar Justiça diante de recusa patronal em negociar
14/11 - 15:25 |
STF flexibiliza regra e diz que recreio pode — ou não — integrar jornada de professores
13/11 - 13:30 |
A contrarreforma que nos marcou: o que é preciso para revertê-la
12/11 - 15:58 |
O fim da CLT é a liberdade que oprime

