Brasília, quinta-feira, 7 de maio de 2026 - 10:11
STF julga investida patronal contra transparência salarial na lei da igualdade salarial
Empresariado e Partido Novo tentam derrubar lei que expõe desigualdade de gênero nos salários. Movimento sindical reage e denuncia ofensiva contra direitos básicos
O que está em jogo no Supremo não é apenas a lei propriamente dita. É a tentativa de manter invisível a desigualdade histórica que sustenta lucros à custa das mulheres.
É sob esta lógica perversa que o Supremo Tribunal Federal começa a julgar, nesta quarta-feira (6), conjunto de ações que colocam sob ataque direto a Lei 14.611/23 — marco legal sancionado no governo Lula (PT) — para enfrentar a desigualdade salarial entre homens e mulheres.
Na pauta estão a ADI 7631 e a ADC 92, que sintetizam embate mais amplo: de um lado, a tentativa de setores empresariais de esvaziar a lei; de outro, a defesa de instrumentos mínimos para expor e corrigir distorções estruturais no mercado de trabalho.
Transparência que incomoda
A legislação não cria direito novo. Apenas tenta tornar efetivo o que já está na Constituição. O eixo central é simples e incômodo para parte do empresariado: obrigar empresas com mais de 100 funcionários a divulgar relatórios periódicos de transparência salarial.
Caso sejam identificadas desigualdades, a lei exige planos de correção. Se houver descumprimento, prevê sanções financeiras proporcionais. Ou seja, transforma o discurso de igualdade em obrigação concreta. E mensurável.
É justamente essa transparência que provoca reação. Tornar visível a desigualdade significa retirar das empresas o conforto da opacidade.
Ofensiva patronal
A principal investida contra a lei parte do Partido Novo, autor da ADI 7631. A sigla sustenta que a divulgação de dados internos violaria a livre iniciativa. Argumento que, na prática, coloca o sigilo empresarial acima do combate à discriminação.
No mesmo sentido, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) questionam a norma na ADI 7612.
Alegam risco à competitividade e exposição de “segredos de negócio”. Como se a desigualdade salarial fosse detalhe técnico, e não distorção estrutural.
O discurso é conhecido: sob o pretexto de proteger o ambiente de negócios, busca-se limitar mecanismos de fiscalização e manter intactas práticas historicamente desiguais.
Direitos em disputa
Na direção oposta, a Central Única dos Trabalhadores, autora da ADC 92, pede que o STF reconheça integralmente a constitucionalidade da lei. O argumento é direto: sem transparência, não há como enfrentar a desigualdade que faz mulheres ganharem, em média, cerca de 20% menos que homens no País.
Para movimentos sindicais e organizações de mulheres, enfraquecer a lei significa institucionalizar a desigualdade; transformá-la em regra silenciosa de funcionamento do mercado.
Mais que julgamento
O relator, ministro Alexandre de Moraes, conduz processo cujo impacto vai além do jurídico. O que o STF decidirá é se a igualdade salarial seguirá sendo princípio abstrato ou se passará a ser exigência verificável.
A defesa da lei rebate o argumento empresarial: os dados divulgados são agregados, não expõem indivíduos e servem exclusivamente para permitir fiscalização e correção de distorções.
No fundo, o julgamento explicita o conflito clássico: de um lado, a preservação de margens de lucro sustentadas por assimetrias; de outro, a tentativa de impor limites a essas práticas.
A decisão do Supremo indicará qual desses vetores prevalece. E até onde o País está disposto a ir para transformar igualdade formal em realidade concreta.
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