Educação Básica: SAEP assina Convenção Coletiva 2025/2027

Brasília-DF, segunda-feira, 14 de julho de 2025


Brasília, segunda-feira, 14 de julho de 2025 - 16:5

Educação Básica: SAEP assina Convenção Coletiva 2025/2027

Antes, foram realizadas assembleias, dia 5, e os auxiliares aprovaram contraproposta patronal também do Ensino Superior. Falta homologar

As discussões em torno das CCT (convenções coletivas de Trabalho) se iniciaram em março, tanto da Educação Básica quanto a do Ensino Superior.

Entre idas e vindas, nas rodadas de negociações, foram aprovadas, nas assembleias gerais, realizadas dia 5 de julho, o reajuste salarial, os pisos salariais, o auxílio-alimentação/refeição, dentre outros itens negociados.

Leia as principais cláusulas da CCT da Educação Básica:

• Reajuste geral, a partir de 1º de maio 2025: reposição da inflação para as faixas acima do piso salarial, INPC mais ganho real de 0,18%, que totaliza 5,5% de reajuste.

• Piso salarial retroativo a maio: R$ 1.562. As diferenças de maio e junho, deverão ser quitadas até o dia 8 de agosto.

• Auxílio-refeição/alimentação: R$ 9,50, por dia trabalhado, retroativo a maio. Ou cesta básica no valor mínimo de R$ 209 mensais.

• Homologação de rescisão: obrigatória a assistência e orientação do SAEP relativas ao fim do contrato de trabalho, com mais de 180 dias trabalhados, será eletrônica. Para àqueles com 180 dias ou mais tempo de casa, a homologação será presencial.

13º Salário
Poderá ser solicitado, com antecedência de 30 dias, pagamento antecipado de até 50% do valor previsto para o ano de trabalho, com base no acumulado nos meses de junho a novembro.

Bolsas de estudo
Assegurado desconto variável de 50% a 100%, em anuidades escolares, para uso do trabalhador ou de cônjuge ou dependentes legais.

Pagamento
O pagamento do reajuste salarial ocorrerá na folha do mês de julho de 2025 e o passivo referente aos meses de maio e junho de 2025 ocorrerá na folha do mês de julho de 2025.

Os reajustes concedidos espontaneamente, para além do INPC do período, de maio de 2024 a de abril de 2025 não serão compensados na data-base.

O pagamento das diferenças nas verbas rescisórias referente ao reajuste salarial dos auxiliares em administração escolar que foram demitidos após 30 de abril de 2025 deverá ser quitado por meio de TRCT complementar na folha de julho de 2025.









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