Brasília, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009 - 7:33
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Aposentadoria em 30 min: saiba como agir para conseguir o benefício
Fonte: Correio Braziliense
O trabalhador que preencher os requisitos de idade ou tempo mínimo de contribuição para pedir a aposentadoria deve marcar logo, pelo telefone 135, o dia e horário de atendimento em uma agência da Previdência Social. No posto do Plano Piloto, em Brasília (DF), o tempo de espera para agendamento já alcança 59 dias para a aposentadoria e 37 dias para o salário-maternidade. Tudo isso porque, desde que o Governo anunciou que esses benefícios seriam concedidos em 30 minutos, a demanda praticamente triplicou, passando de 130 agendamentos por mês para 330.
A demora, no entanto, não trará prejuízos ao trabalhador. Segundo a Previdência Social, no caso de a pessoa preencher os requisitos para acesso ao benefício, a concessão retroage à data em que foi solicitado o agendamento, inclusive com pagamento retroativo.
Por isso, o tempo de espera não pode ser considerado um obstáculo à aposentadoria. A marcação de data e hora foi a forma que a Previdência Social encontrou para acabar com as filas que, em alguns postos, chegava a se formar na madrugada e, o que é pior, sem garantia de atendimento ao segurado.
O sistema de concessão de aposentadorias em 30 minutos vem recebendo elogios dos segurados. Maria Creidaci Felix ficou apenas 20 minutos à frente do atendente para obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Ela disse que marcou a data de comparecimento ao posto pelo serviço Na Hora, à disposição dos usuários na rodoviária do Plano Piloto.
Lá, o atendente acessou o site da Previdência Social e agendou o atendimento por meio da internet. Na data e horário marcado, dona Creide, como gosta de ser chamada, foi à agência com todos os documentos. Nem precisava. Toda a sua vida profissional constava dos registros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "Vou continuar trabalhando na firma e usar o dinheiro da aposentadoria para pagar as contas", comentou.
O despachante João Guilherme de Amorim contou que agendou o atendimento 15 dias antes. Ele chegou ao posto às 8 da manhã e estava saindo depois das 10 horas todo satisfeito, com a garantia da aposentadoria por idade na mão. "Demorou porque tinha outros para serem atendidos antes", justificou, informando que não houve falha da Previdência Social.
A concessão da aposentadoria em 30 minutos só foi possível depois que o Governo conseguiu, por lei, que todas as informações constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) fossem consideradas provas legais. Com isso, os dados que o INSS dispunha sobre cada trabalhador brasileiro retrocedeu a 1976. Os dados que estão no cadastro não precisam mais de comprovação. A apresentação de documentos só será exigida no caso de existirem lacunas.
O reconhecimento automático dos direitos previdenciários não significa que o trabalhador pode ficar desleixado com seus documentos pessoais. A Carteira de Trabalho ou o carnê de recolhimento das contribuições mensais devem ser guardados com cuidado e, se possível, levados à agência da Previdência Social no dia do atendimento. Com essa providência, o trabalhador evita ter que retornar ao posto em outra data.
Clique aqui e veja, passo a passo, os procedimentos para conseguir a aposentadoria em 30 minutos
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