Brasília, segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 - 17:5
EDUCAÇÃO
Cade recomenda restrições à fusão entre Kroton e Anhanguera
Fonte: Contee
Trata-se de vitória significativa da Confederação na luta contra a financeirização e a oligopolização no ensino superior no Brasil
reprodução
A ação intensa da Contee contra a fusão entre as empresas Kroton Educacional S/A e Anhanguera Educacional Participações S/A surtiu efeito: a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) detectou problemas concorrenciais na fusão entre os dois grupos educacionais e recomendou que sejam aplicadas restrições à operação financeira.
No parecer publicado ontem (4) no Diário Oficial da União (mesmo dia em que foi mantida multa de R$ 1,5 milhão à Anhanguera por prestar informações enganosas sobre aquisições), a Superintendência-Geral do Cade considerou que a união gera concentração em alguns municípios.
Em concordância com o que foi argumentado pela Contee, o órgão manifestou que, se a operação for aprovada sem restrições, há risco de prejuízo aos alunos dos cursos e dos municípios, como redução da oferta de serviços, aumento de preços e queda na qualidade de ensino.
No ofício enviado pela Contee ao Cade no dia 30 de abril deste ano, a Confederação alertou sobre como a negociação iria "prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa, com o domínio do mercado", o que lhes permitiria "exercer de forma abusiva posição hegemônica, bem como o aumento arbitrário de lucros escorchantes", argumento este encampado pelo Conselho em sua decisão.
Além disso, a Contee também destacou que os dois grupos empresariais "jamais demonstraram qualquer preocupação com o cumprimento da função social da propriedade, que, para eles, só tem um único valor: o do lucro máximo e fácil".
"Para consegui-lo praticam todos os atos necessários à desvalorização do trabalho, consubstanciados em demissão em massa de profissionais da educação escolar, inclusive de mestres e doutores, para a contratação de especialistas, com salários menores e condições de trabalho mais precárias, o que se caracteriza, indiscutivelmente, como dumping social; com graves reflexos na qualidade do ensino ministrado", enfatizou a Confederação, no documento.
"A Contee cumpriu um importante papel, porque foi a única entidade a se manifestar junto ao Cade e o fez de forma legítima, uma vez que representa os trabalhadores dos estabelecimentos privados de ensino e, portanto, é conhecedora da efetiva realidade dentro das instituições e do prejuízo que representa esse ato de concentração à qualidade da educação brasileira", ressalta a coordenadora-geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto.
"Ainda que essa decisão não signifique o atendimento a todas as demandas manifestadas pela Contee, é um grande avanço, porque aponta e tenta combater os riscos provocados pela formação de oligopólio."
Vencida esta batalha, caberá agora ao Tribunal do Cade analisar a recomendação e julgar quais devem ser as restrições impostas às companhias. O Cade tem, por lei, até 240 dias para analisar atos de concentração, prorrogáveis por mais 90 dias.
No caso da fusão entre Kroton e Anhanguera, o órgão ainda tem 103 dias para tomar uma decisão, podendo ainda determinar uma prorrogação adicional. A Contee continuará envidando todos os esforços junto ao órgão para que sejam tomadas as medidas necessárias para impedir que a busca desenfreada por lucros prejudique a qualidade da educação, os estudantes e os trabalhadores.
Leia a nota da assessoria do Cade sobre a decisão.
No parecer publicado ontem (4) no Diário Oficial da União (mesmo dia em que foi mantida multa de R$ 1,5 milhão à Anhanguera por prestar informações enganosas sobre aquisições), a Superintendência-Geral do Cade considerou que a união gera concentração em alguns municípios.
Em concordância com o que foi argumentado pela Contee, o órgão manifestou que, se a operação for aprovada sem restrições, há risco de prejuízo aos alunos dos cursos e dos municípios, como redução da oferta de serviços, aumento de preços e queda na qualidade de ensino.
No ofício enviado pela Contee ao Cade no dia 30 de abril deste ano, a Confederação alertou sobre como a negociação iria "prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa, com o domínio do mercado", o que lhes permitiria "exercer de forma abusiva posição hegemônica, bem como o aumento arbitrário de lucros escorchantes", argumento este encampado pelo Conselho em sua decisão.
Além disso, a Contee também destacou que os dois grupos empresariais "jamais demonstraram qualquer preocupação com o cumprimento da função social da propriedade, que, para eles, só tem um único valor: o do lucro máximo e fácil".
"Para consegui-lo praticam todos os atos necessários à desvalorização do trabalho, consubstanciados em demissão em massa de profissionais da educação escolar, inclusive de mestres e doutores, para a contratação de especialistas, com salários menores e condições de trabalho mais precárias, o que se caracteriza, indiscutivelmente, como dumping social; com graves reflexos na qualidade do ensino ministrado", enfatizou a Confederação, no documento.
"A Contee cumpriu um importante papel, porque foi a única entidade a se manifestar junto ao Cade e o fez de forma legítima, uma vez que representa os trabalhadores dos estabelecimentos privados de ensino e, portanto, é conhecedora da efetiva realidade dentro das instituições e do prejuízo que representa esse ato de concentração à qualidade da educação brasileira", ressalta a coordenadora-geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto.
"Ainda que essa decisão não signifique o atendimento a todas as demandas manifestadas pela Contee, é um grande avanço, porque aponta e tenta combater os riscos provocados pela formação de oligopólio."
Vencida esta batalha, caberá agora ao Tribunal do Cade analisar a recomendação e julgar quais devem ser as restrições impostas às companhias. O Cade tem, por lei, até 240 dias para analisar atos de concentração, prorrogáveis por mais 90 dias.
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Leia a nota da assessoria do Cade sobre a decisão.
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