Brasília, quarta-feira, 6 de maio de 2009 - 19:0
DIREITOS TRABALHISTAS
Norma da Receita que proíbe cobrança de IR sobre dez dias de férias está no Diário Oficial
Fonte: Agência Brasil
Está na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União a norma da Receita Federal sobre o tratamento tributário referente aos valores pagos na venda de dez dias de férias.
A Instrução Normativa 935, proíbe a retenção do imposto sobre os dias vendidos e determina a devolução do IR cobrado sobre a venda.
Para ter direito, o contribuinte nessa situação deverá fazer uma ou mais declarações retificadoras de quatro anos: 2005, 2006, 2007 e 2008 (anos-base 2004, 2005, 2006 e 2007).
Os programas estão disponíveis na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Na declaração de 2009, a correção foi feita automaticamente.
Para fazer o cálculo, será preciso diminuir do rendimento tributável a parcela referente aos dez dias vendidos e incluir na parcela de rendimentos isentos. A Receita estima que serão devolvidos R$ 2 bilhões.
Últimas notícias
Nem reconstruir, nem reinventar, o sindicalismo precisa voltar a pulsar
31/7 - 12:42 |
O capitalismo órfão do Estado e a fantasia que desaba diante da realidade
31/7 - 12:27 |
Alvo da direita conservadora, o voto feminino pode definir os rumos das eleições
22/7 - 13:13 |
Oposição à Contribuição Assistencial Laboral da educação básica
21/7 - 9:40 |
Aditivo à Convenção do Ensino Superior garante 4,11%, novo piso de R$ 1.650 e amplia benefícios para auxiliares
Notícias relacionadas
Nem reconstruir, nem reinventar, o sindicalismo precisa voltar a pulsar
31/7 - 12:42 |
O capitalismo órfão do Estado e a fantasia que desaba diante da realidade
31/7 - 12:27 |
Alvo da direita conservadora, o voto feminino pode definir os rumos das eleições
22/7 - 13:13 |
Oposição à Contribuição Assistencial Laboral da educação básica
21/7 - 9:40 |
Aditivo à Convenção do Ensino Superior garante 4,11%, novo piso de R$ 1.650 e amplia benefícios para auxiliares

