Brasília, segunda-feira, 24 de agosto de 2009 - 16:37
IMÓVEL
Aluguel: ilegalidades contra os inquilinos
Fonte: Correio Braziliense
Imobiliárias cobram taxas condenadas pela Lei do Inquilinato e pelo Código de Defesa do Consumidor. Abusos podem implicar multa de até R$ 3 milhões para as empresas
Alugar um imóvel está cada vez mais difícil. Em todo o Brasil, consumidores enfrentam uma via- crúcis para conseguir um teto para morar, tamanha a exigência e burocracia das imobiliárias.
Como se não bastasse, muitas empresas estão cobrando dos futuros inquilinos taxas que violam tanto a Lei do Inquilinato, quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Essa prática é enquadrada como crime pela Lei do Inquilinato, que estabelece como contravenção penal, com pena de até seis meses de prisão e multa cobrar qualquer quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos.
Em Brasilia, onde a demanda é muito aquecida devido ao grande contingente de aprovados em concursos públicos que vem para a capital federal, o problema é ainda maior. O Correio entrou em contato com empresas e constatou a cobrança de três taxas que fogem às regras.
A primeira é a de reserva do imóvel. Quando o cliente quer alugar um apartamento ou casa que acaba de visitar, para ter garantia de que a imobiliária não vai mostrar o imóvel ou alugá-lo para outra pessoa antes que o consumidor traga a documentação no prazo previsto, tem de pagar 10% do valor do aluguel.
Se o contrato for fechado, o interessado recebe o valor pago na forma de crédito do primeiro aluguel devido. Se a pessoa desistir ou se o cadastro não for aprovado, porém, não terá direito a receber nada de volta.
A segunda é a taxa de análise cadastral, ou seja, para provar que o locatário e seus fiadores não têm nenhuma pendência na Justiça ou em cadastros de inadimplentes. Há duas formas de pagamento: direto para a imobiliária ou para empresas terceirizadas.
No empréstimo de chaves para a visitação do imóvel, aparece a terceira irregularidade. O interessado tem duas horas para devolver as chaves. Caso ultrapassse esse limite de tempo, são cobrados 10% do valor do salário mínimo.
Para especialistas em direito do consumidor, não há dúvida. As imobiliáras que agem dessa forma estão infringindo a lei.
“É um absurdo. É uma prática abusiva”, alerta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste).
Quanto à cobrança da taxa de cadastro, a Lei do Inquilinato, em vigor desde 1991, deixa claro que é obrigação do locador pagar as “despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador”.
Por sua vez, o CDC considera prática abusiva exigir do consumidor “vantagem excessiva”. E é isso que as imobiliárias estão fazendo, segundo Maria Inês, o que é passível de multa de até R$ 3 milhões.
“É um repasse indevido. A imobiliária quer tudo garantido, mas ela tem de assumir o risco do negócio.”
Ricardo Daniel dos Santos, consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), também condena as três taxas.
Desmascarando as empresas
A reportagem do Correio procurou quatro imobiliárias, passando-se por um cliente interessado em alugar um imóvel. Confira o que foi informado e a versão que as empresas deram quando o contato foi feito em nome do jornal.
Thaís Imobiliária (Guará)
Taxa de reserva: cobram 10% do valor do aluguel para garantir por 72 horas que o imóvel não será repassado a outro interessado.
Taxa de análise de cadastro: é exigido o pagamento de R$ 22 por CPF à empresa Walle – Serviço de Informações Cadastrais (localizada próxima à imobiliária), encarregada de fazer as pesquisas das fichas do locatário e dos fiadores.
Resposta: “Esse nome taxa é uma questão didática. Na verdade, o cliente paga pelo dia de aluguel, alugando ou não. O valor é cobrado para ressarcir o proprietário do imóvel pelas 72 horas de reserva das chaves”, explicou Daniel Silveira Claudino, sócio da empresa.
Sobre a análise de cadastro, ele disse que a empresa não cobra pelo serviço e solicita dos cliente apenas referências. “Não conheço o dono e nem os valores cobrados pela Walle”, afirmou.
Imobiliária Acontece (Sudoeste)
Taxa de reserva: cobram 10% do valor do aluguel para que o cliente fique comas chaves do imóvel pro seis dias. Três dias são para que o interessado leve a documentação e feche o contrato.
Taxa de análise de cadastro: a empresa não cobra pelo serviço.
Resposta: “Essa cobrança é única forma de mostrar que o inquilino tem interesse e, em compensação, a imobiliária segura o imóvel para ele”, explicou Gustavo Bezerra, auxiliar administrativo da empresa.
Segundo ele, a empresa começou a fazer esse tipo de cobrança devido ao elevado número de desistência dos clientes e para que a empresa não mostre o imóvel a outro cliente.
Segundo Bezerra, o Creci permite a cobrança da taxa de reserva. “A taxa de análise de cadastro é ilegal e não cobramos por esse serviço”, garantiu.
Beiramar Imóveis (Taguatinga)
Taxa de reserva: são cobrados 20% do valor do aluguel, o correspondente a seis dias de locação. Três são para o cliente providenciar a documentação necessária e o restante do prazo para a análise da imobiliária.
Taxa de Cadastro: existe a cobrança, mas o valor cobrado está na taxa de reserva.
A empresa não respondeu à reportagem até o fechameneto da edição.
Zilmar Imóveis (Sudoeste)
Taxa de Reserva: não cobra pelo serviço
Taxa de análise de cadastro: a imobiliária cobra R$ 20 por CPF a ser pesquisado. A análise é feita pelo setor jurídico da empresa.
A empresa não respondeu à reportagem até o encerramento da edição.
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