Brasília, sexta-feira, 29 de agosto de 2008 - 14:24
PREVIDÊNCIA SOCIAL
STJ decide que contribuição previdenciária não é devida sobre adicional de férias
O ministro relator, Mauro Campbell Marques, adotou, no caso, o entendimento que conclui pela não-incidência, adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que não deve incidir contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, em julgamento do recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no estado de Santa Catarina (Sintrafesc), que recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar provimento à apelação interposta em favor dos trabalhadores.
O Sintrafesc recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar provimento à apelação interposta em favor dos servidores. Ao manter a decisão de primeira instância, o TRF afirmou ser legítima a contribuição previdenciária, inclusive sobre o adicional de férias, visto que ele está inserido no conceito de remuneração previsto no parágrafo único da Lei n. 9.783/99. No recurso para o STJ, entretanto, o sindicato alegou violação à legislação em vigor sobre a questão que envolve a contribuição para o custeio da previdência dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, sustentando que o adicional de férias não está incluso no conceito de remuneração da Lei n. 8.112/90 e da Lei n. 8.852/94.
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