Brasília, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 - 16:2
JUSTIÇA
Senado: Exploração sexual de crianças pode ser crime hediondo
Fonte: Agência Brasil
Se aprovado, pena para condenados terá que ser cumprida em regime fechado. Eles também perdem a possibilidade de ser beneficiados por anistia
A classificação do crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes como hediondo ultrapassou mais uma etapa no Senado. Nesta quarta-feira (12), o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. Caso vire lei, a pena para os condenados terá que ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além disso, eles perdem a possibilidade de ser beneficiados por anistia ou indulto.
"Estamos convencidos de que o crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes, pela repulsa que desperta no meio social, deve ser classificado como crime hediondo", disse o autor da proposta, senador Alfredo Nascimento (PR-AM).
O relator, senador Magno Malta (PR-ES), lembrou que a forma como o crime é tratado na legislação em vigor impede punição adequada dos agentes de exploração sexual de crianças e adolescentes, o que será possível com a inclusão do delito na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).
Hoje o Código Penal prevê pena de quatro a dez anos de prisão a quem favorecer ou praticar a exploração sexual de vulneráveis, mas o crime não é classificado como hediondo. Caso passe a figurar na lista dos crimes hediondos, a pena para o agenciador será agravada.
Os condenado precisará cumprir, no mínimo, dois quintos da sentença antes de requerer a progressão do regime fechado para o semiaberto. Nos casos de reincidência, o cumprimento mínimo da pena em regime fechado será de três quintos.
Como foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, se não houver apresentação de recurso para votação da proposta em plenário, o projeto segue direto para a análise da Câmara dos Deputados.
"Estamos convencidos de que o crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes, pela repulsa que desperta no meio social, deve ser classificado como crime hediondo", disse o autor da proposta, senador Alfredo Nascimento (PR-AM).
O relator, senador Magno Malta (PR-ES), lembrou que a forma como o crime é tratado na legislação em vigor impede punição adequada dos agentes de exploração sexual de crianças e adolescentes, o que será possível com a inclusão do delito na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).
Hoje o Código Penal prevê pena de quatro a dez anos de prisão a quem favorecer ou praticar a exploração sexual de vulneráveis, mas o crime não é classificado como hediondo. Caso passe a figurar na lista dos crimes hediondos, a pena para o agenciador será agravada.
Os condenado precisará cumprir, no mínimo, dois quintos da sentença antes de requerer a progressão do regime fechado para o semiaberto. Nos casos de reincidência, o cumprimento mínimo da pena em regime fechado será de três quintos.
Como foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, se não houver apresentação de recurso para votação da proposta em plenário, o projeto segue direto para a análise da Câmara dos Deputados.
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