Brasília, terça-feira, 12 de novembro de 2013 - 17:9
DIREITO DO TRABALHADOR
Homem que adota tem direito a salário-maternidade por 120 dias
Fonte: Central Sindical
Em outubro também foi sancionado projeto que permite ao homem receber salário-maternidade
A sociedade evolui, as leis também. Mudança importante garante licença a pais adotantes. O avanço foi sacramentado pela presidente Dilma Rousseff.
Para a Federação dos Professores do Estado de São Paulo, trata-se de "uma vitória para casais homoafetivos ou solteiros que adotaram ou obtiveram guarda de criança".
Diz o Artigo da Lei 12.873: "Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade por 120 dias".
Para a Federação dos Professores do Estado de São Paulo, trata-se de "uma vitória para casais homoafetivos ou solteiros que adotaram ou obtiveram guarda de criança".
Diz o Artigo da Lei 12.873: "Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade por 120 dias".
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