Brasília, terça-feira, 19 de agosto de 2014 - 16:2
EDUCAÇÃO
Projeto quer verbas para conselho que fiscaliza merenda escolar
Fonte: Agência Câmara
Matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Câmara dos Deputados analisa um projeto que determina que estados, municípios e o Distrito Federal destinem recursos financeiros para assegurar o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (PL 6852/13).
O objetivo do conselho é fiscalizar os recursos federais destinados à merenda escolar e garantir a higiene dos alimentos nas instituições de ensino. A Lei 11.947/09 (que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE), no entanto, exige que os entes federativos garantam apenas infraestrutura e pessoal para o seu funcionamento, sem referência aos recursos financeiros.
A proposta, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, estabelece ainda que cada ente federado, para poder participar do PNAE, aprove normas complementares para a operação do programa.
Entre essas normas, deverão constar objetivos, formas de gestão, procedimentos de aquisição de alimentos, prestação de contas e fiscalização dos recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo a parlamentar, o PNAE é “um dos mais importantes programas mantidos pela União e sua descentralização é uma de suas características mais significativas”. Professora Dorinha ressalta, contudo, que sua eficiência está diretamente relacionada ao grau de organização dos entes federados para assegurar sua adequada execução.
“É imprescindível que os estados, os municípios e o Distrito Federal estabeleçam as normas locais para garantir a harmonia de funcionamento e a transparência do programa”, afirmou a deputada.
O projeto prevê ainda que o FNDE possa suspender os repasses dos recursos do PNAE quando os entes federativos não implementarem as normas locais. Atualmente, os recursos financeiros do orçamento da união para o programa são repassados em parcelas aos estados, aos municípios, ao Distrito Federal e às escolas federais pelo fundo.
O objetivo do conselho é fiscalizar os recursos federais destinados à merenda escolar e garantir a higiene dos alimentos nas instituições de ensino. A Lei 11.947/09 (que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE), no entanto, exige que os entes federativos garantam apenas infraestrutura e pessoal para o seu funcionamento, sem referência aos recursos financeiros.
A proposta, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, estabelece ainda que cada ente federado, para poder participar do PNAE, aprove normas complementares para a operação do programa.
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