Brasília, terça-feira, 23 de outubro de 2012 - 16:28
PREOCUPANTE
Convenções e acordos coletivos poderão sobrepor legislação
Fonte: Diap
Retorna à discussão no Congresso a reforma trabalhista. O tema não é novo, mas traz consigo um componente preocupante, a enorme bancada patronal no Legislativo.
Uma bancada capaz de aprovar, sem grandes dificuldades, por exemplo, o PL 4.193/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que altera a redação do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a eficácia das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Isto é, a iniciativa de lei tem o propósito de alterar a CLT para que o negociado prevaleça sobre o legislado. O projeto, segundo o autor, foi inspirado no PL 5.483/01, enviado ao Congresso pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, cujo propósito era alterar a CLT para que o negociado prevalecesse sobre o legislado.
O movimento sindical lembra bem deste projeto, que foi aprovado pela Câmara e enviado ao Senado (PLC 143/01). Assim que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu a Presidência da República encaminhou mensagem ao Congresso para que a proposição fosse arquivada.
Argumento batido
O deputado argumenta para justificar o projeto que é necessário alterar a legislação trabalhista, pois "o País ainda encontra muita dificuldade para dar emprego aos jovens e mantém um enorme contingente de seus trabalhadores em situação de informalidade."
Este raciocínio é no mínimo enviesado, pois é sabido que em grande medida o desemprego entre os jovens e aqueles que são estruturais são associados ao fato de haver um grande contingente de mão de obra não qualificada.
Assim, cai por terra este e outros argumentos que enxergam na "rígida" legislação trabalhista o problema do desemprego brasileiro.
Se com toda essa "rigidez" a legislação é frequentemente burlada, imagine-se o que aconteceria sem legislação nenhuma.
Então, num quadro de desrespeito à legislação trabalhista o mais correto não seria enfraquecê-la ou extingui-la, mas fortalecê-la, dar-lhe mais eficácia.
Tramitação
O projeto está sob análise da Comissão de Trabalho, que designou como relator da matéria o deputado Silvio Costa (PTB-PE). Em seguida, a proposição será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
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