Brasília, segunda-feira, 10 de novembro de 2014 - 15:29
TRABALHADOR
Tempo de deslocamento até local de trabalho integra jornada
Fonte: Diap
Texto ainda será avaliado pela CCJ da Câmara

Está pronto para votação na Comissão de Trabalho da Câmara, com parecer favorável, com substitutivo ao texto do PL 2.409/11, que dispõe que o tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho e para o seu retorno não integra a jornada de trabalho. O projeto é de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO).
O autor entende que a "regra para esse deslocamento, as chamadas horas in itinere, é o não cômputo desse tempo na jornada de trabalho, pois, nesse período, não ha prestação de serviço por parte do trabalhador."
O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), no substitutivo apresentado, elencou critérios para determinar que o trajeto de ida e volta do trabalho valho como jornada de trabalho:
- não será computado na jornada, salvo quando, tratar-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
- fixação, por meio de acordo coletivo de trabalho, a duração média, a forma e a natureza da remuneração.
A partir de segunda-feira (10) vai ser aberto prazo de cinco sessões ordinárias do plenário para apresentação de emendas ao substitutivo. Expirado esse prazo, a matéria é devolvida ao relator para se manifestar a respeito das emendas. Não havendo emenda, a matéria está pronta para ser incluída na pauta para discussão e votação no colegiado.
O autor entende que a "regra para esse deslocamento, as chamadas horas in itinere, é o não cômputo desse tempo na jornada de trabalho, pois, nesse período, não ha prestação de serviço por parte do trabalhador."
O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), no substitutivo apresentado, elencou critérios para determinar que o trajeto de ida e volta do trabalho valho como jornada de trabalho:
- não será computado na jornada, salvo quando, tratar-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
- fixação, por meio de acordo coletivo de trabalho, a duração média, a forma e a natureza da remuneração.
A partir de segunda-feira (10) vai ser aberto prazo de cinco sessões ordinárias do plenário para apresentação de emendas ao substitutivo. Expirado esse prazo, a matéria é devolvida ao relator para se manifestar a respeito das emendas. Não havendo emenda, a matéria está pronta para ser incluída na pauta para discussão e votação no colegiado.
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