Brasília, sexta-feira, 14 de outubro de 2016 - 14:16 | Atualizado em: 23 de outubro de 2016 - 16:13
DATA COMEMORATIVA
15 de outubro: homenagem ao Dia do Auxiliar em Educação
Trabalhador tem direito a folga no trabalho. Não abra mão desse direito
No dia 15 de outubro comemora-se o Dia do Auxiliar em Educação. Nesta data, quando também é comemorado o Dia do Professor, os trabalhadores das instituições de ensino superior e da educação básica tem direito à folga no trabalho, como determinam as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).
A data é uma homenagem a estes profissionais que são fundamentais para o funcionamento da instituição de ensino. O SAEP representa com orgulho e satisfação essa categoria que ajuda a construir diariamente a educação dentro e fora das salas de aula.
Direito à folga
Em razão da data comemorativa, os auxiliares de ensino têm direito à folga no trabalho! Também é permitida a compensação deste dia por outro, que seja mais conveniente para as duas partes – empregado e empregador, independente do calendário escolar.
Para os trabalhadores da segurança, este direito pode ser aplicado sob forma de rodízio alternativo ou folga compensatória.
Últimas notícias
Nem reconstruir, nem reinventar, o sindicalismo precisa voltar a pulsar
31/7 - 12:42 |
O capitalismo órfão do Estado e a fantasia que desaba diante da realidade
31/7 - 12:27 |
Alvo da direita conservadora, o voto feminino pode definir os rumos das eleições
22/7 - 13:13 |
Oposição à Contribuição Assistencial Laboral da educação básica
21/7 - 9:40 |
Aditivo à Convenção do Ensino Superior garante 4,11%, novo piso de R$ 1.650 e amplia benefícios para auxiliares
Notícias relacionadas
Congresso assegura isenção permanente do IR até R$ 5 mil
20/10 - 10:24 |
Os invisíveis da educação: sem eles, as escolas não funcionam
20/10 - 9:50 |
O Dia do Professor nasceu de 2 histórias de luta e afeto
16/10 - 10:22 |
Câmara aprova pacote simbólico para educação no Dia do Professor
13/10 - 14:54 |
15 de outubro: Dia do Trabalhador em Educação é celebrado com descanso garantido em Convenção Coletiva

