Brasília, quarta-feira, 29 de outubro de 2014 - 14:59
ENSINO SUPERIOR
Projeto obriga faculdades a divulgar número mínimo de disciplinas
Fonte: Agência Câmara
Projeto também estabelece que estabelecimentos de ensino superior terão de informar se adotam o regime seriado (com grade curricular fechada)
Tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto de lei que obriga as universidades a divulgarem, em seu contrato com o aluno, a exigência de matrícula em número mínimo de disciplinas ou créditos por período letivo, se houver.
O PLC 52/2014 também estabelece que os estabelecimentos de ensino superior terão de informar, no documento, se adotam o regime seriado (com grade curricular fechada). A proposta aguarda relatório do senador João Vicente Claudino (PTB-PI).
O texto é o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados a projeto da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). A proposta original proibia as faculdades de exigirem um número mínimo de créditos para a efetivação da matrícula de aluno recém-aprovado em exame vestibular e estendia a vedação às matriculas efetuadas ao longo do curso.
O relator na CCJ da Câmara, onde a matéria teve decisão terminativa, deputado Esperidião Amim, apresentou substitutivo argumentando que a proposta original era inconstitucional, porque as universidades detêm a prerrogativa de definir as disciplinas e o modo e condições de acesso a elas. "Determinar-lhes o previsto no projeto configura ato autoritário do Estado", explicou Amin.
Atualmente, a Lei 9.870/1999, que trata do valor das mensalidades escolares, já estabelece que os estabelecimentos de ensino divulguem, em local de fácil acesso ao público, a proposta de contrato, com o valor da anuidade e o número de vagas por classe, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula.
O PLC 52/2014 também estabelece que os estabelecimentos de ensino superior terão de informar, no documento, se adotam o regime seriado (com grade curricular fechada). A proposta aguarda relatório do senador João Vicente Claudino (PTB-PI).
O texto é o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados a projeto da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). A proposta original proibia as faculdades de exigirem um número mínimo de créditos para a efetivação da matrícula de aluno recém-aprovado em exame vestibular e estendia a vedação às matriculas efetuadas ao longo do curso.
O relator na CCJ da Câmara, onde a matéria teve decisão terminativa, deputado Esperidião Amim, apresentou substitutivo argumentando que a proposta original era inconstitucional, porque as universidades detêm a prerrogativa de definir as disciplinas e o modo e condições de acesso a elas. "Determinar-lhes o previsto no projeto configura ato autoritário do Estado", explicou Amin.
Atualmente, a Lei 9.870/1999, que trata do valor das mensalidades escolares, já estabelece que os estabelecimentos de ensino divulguem, em local de fácil acesso ao público, a proposta de contrato, com o valor da anuidade e o número de vagas por classe, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula.
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